Os advogados do ex-presidente Lula requereram na sexta-feira ao Juiz Federal da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Sérgio Moro, acesso ao termo de colaboração e eventuais anexos negociado entre o Ministério Público Federal e o ex-deputado Pedro Corrêa, por referência a seu cliente, dentre diversas outras pessoas citadas no depoimento.
Na ação, os advogados tomam por base o que chamam de vazamento ilegal da delação de Corrêa divulgado pela revista Veja na edição deste fim de semana (27/05).
O ex-deputado foi condenado a mais de 20 anos de prisão pelo juiz Sérgio Moro pela prática de 72 crimes de corrupção e 328 operações de lavagem de dinheiro.
Os advogados também pediram que seja apurada a responsabilidade pelo vazamento ilegal e seletivo da delação. “Para que possam tomar todas as medidas necessárias em relação às mentiras veiculadas, como de praxe, contra Lula com o intuito de para ofender sua honra e reputação” Na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 23656 para assegurar a Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, o acesso e a extração de cópias de documentos e informações contidas em processo que tramita na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.
A decisão do ministro se limita aos documentos objeto de diligências já cumpridas e que digam respeito ao autor da ação.
De acordo com a defesa, o ato do juízo, ao impossibilitar o acesso a documentos da investigação, teria afrontado a autoridade do Supremo exposta na Súmula Vinculante 14.
O verbete garante ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório.
Segundo a reclamação, a defesa teve acesso somente ao teor de peça do Ministério Público Federal e à decisão que decretou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático.
Alega a defesa que a autoridade reclamada não poderia selecionar o material ao qual o reclamante deva ter acesso.
A 10ª Vara Federal informou ao STF que os autos em questão estão em fase de investigação, e que por esta razão existem diligências que ainda não foram concluídas.
Explica que os pedidos de vista foram indeferidos para evitar risco de tumultuar e atrasar a conclusão policial.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, “o caráter inquisitivo do procedimento, que em princípio mitiga a incidência das garantias do contraditório e da ampla defesa, postergada para futuro processo penal, não afasta de todo o arcabouço de direitos fundamentais titularizados pelo investigado, inclusive aquele que lhe garante o amparo de defensor técnico”.
O relator lembrou que a Suprema Corte, no debate para a aprovação da Súmula Vinculante 14, destacou a essencialidade do acesso por parte do investigado aos elementos probatórios formalmente documentados. “Nesse contexto, independentemente das circunstâncias expostas pela autoridade reclamada, é legítimo o direito de o reclamante ter acesso àqueles elementos de prova devidamente documentados nos autos do procedimento em que é investigado”, explicou.