Em nota, a deputada estadual Priscila Krause se pronunciou sobre a decisão do juiz eleitoral Clicério Bezerra e Silva, que condenou a pré-candidata à Prefeitura do Recife ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais.

Ela também vai ter que retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura.

LEIA MAIS: » TRE condena Priscila Krause por propaganda antecipada na internet, como pré-candidata no Recife Priscila Krause foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga no Facebook, através de “publicação patrocinada”.

Após a decisão, a deputada pede “regras claras para uma pré-campanha justa”.

Confira a nota na íntegra: “Com surpresa, recebi ontem à tarde pela imprensa a notícia de que o TRE havia decidido nos multar, no valor de R$ 5 mil, por propaganda antecipada aqui no Facebook.

A decisão, sobre a qual recorrerei, foi julgada na primeira instância da Justiça Eleitoral e atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral, que considerou uma postagem patrocinada na minha fanpage, no dia seis de abril, como propaganda eleitoral antecipada (conheça aqui o que foi postadohttps://migre.me/tVjS2).

Sou presidente municipal do Democratas no Recife, deputada estadual e pré-candidata à Prefeitura da cidade.

Como registrado no link, a postagem considerada irregular pelo Tribunal não cita o Recife, não fala sobre eleição, pré-candidatura, muito menos pedido de votos.

Apenas apresentei o vídeo da inserção partidária que ia ao ar naquela noite, dentro do que permite a lei dos partidos (9.096/95).

Patrocinei a postagem, fato muito comum nas redes sociais atualmente - é fácil observar - com o objetivo claro de que a mensagem chegasse a mais pessoas.

Nos onze anos de vida pública, faço política em busca do diálogo com o cidadão e, portanto, sempre linkada nas tecnologias que, como o Facebook, nos permitem ampliar o debate e ratificar a importância da participação dos cidadãos nos rumos da nossa cidade, do nosso estado e do nosso País.

O uso de links patrocinados nas redes sociais - exceto no período eleitoral - nunca foi proibido e a novidade, que veio à tona por meio desta decisão judicial, modifica consideravelmente as possibilidades de discussão, via redes sociais, dos caminhos que envolvem a nossa sociedade.

Esse fato impõe a urgente definição das regras eleitorais para o pleito de 2016, evitando que a judicialização do processo, iniciado no Recife com essa decisão a mim imputada, venha confundir o eleitorado e desequilibrar uma futura disputa.” Por Priscila Krause