Prezado Jamildo, Venho por intermédio do seu conceituado blog, informar a situação esdrúxula pelo qual estou passando e que poderia servir de exemplo aos demais cidadãos no intuito que os mesmos não se quedassem inertes.
Apenas a título de esclarecimento, fui multado por transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade.
Na verdade, interpretei erradamente o trajeto que não poderia ser feito, ainda mais vendo que os demais veículos estavam fazendo o mesmo percurso: saindo da rua 1º de março e entrando à esquerda na rua do Imperador no bairro de Santo Antônio.
Para mim, seria proibido apenas a partir desta rua.
Enfim, multado, não há o que se discutir.
Entretanto a notificação da mesma só veio a ser expedida após 30 dias do cometimento da infração, o que a tornaria insubsistente à luz da legislação vigente.
Porém, é inacreditável o desrespeito para com o cidadão!
Comecemos com o prazo de quase 4 meses para analisarem o recurso.
Passemos pela análise que parece ser automática em indeferir tudo e sem conter fundamentação disponibilizada.
Terminemos com o acinte em não atender às diversas reinvindicações para se ter acesso à decisão fundamentada.
Tudo comprovado nos documentos em anexo que podem ser expostos (por isso há tarjas pretas em determinadas palavras).
Como fora me negado um direito constitucional , irei, mais uma vez, fundamentar minha defesa na prescrição normatizada no art 281, § único, inc II, da Lei 9.602/98 (CTB).
Com a palavra, o Detran-PE.
Despeço-me com cordiais saudações, Gílson José Padovani.