Por meio de nota oficial, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudiam veementemente as referências feitas ao cliente pelo ex-Senador Delcídio do Amaral, durante o programa Roda Viva, da TV Cultura, nesta segunda-feira.

Veja a nota do Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins (a) Ao negociar delação premiada com o Ministério Público Federal, o ex-Senador Delcídio do Amaral admitiu sua participação em atos ilícitos e, para deixar a prisão, decretada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito 4170, assumiu obrigações típicas do regime semiaberto domiciliar, dentre outras coisas. (b) Dentre as obrigações assumidas está: “2) Recolhimento domiciliar em local definido, salvo para o exercício da atividade parlamentar ou, em sua perda, de atividade previamente comunicada”.

Logo, o comparecimento do ex-Senador Delcidio do Amaral à TV Cultura na data de ontem (16/05/2016) sequer é compatível com as obrigações por ele assumidas no acordo de delação premiada. (c) As afirmações feitas por Delcídio do Amaral em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o programa são mentirosas, como são mentirosas aquelas contidas no próprio termo de delação premiada.

Tais afirmações não possuem qualquer valor probatório, como alertou o próprio Ministro Teori Zavascki ao homologar especificamente essa delação premiada (Pet. 5.952/DF): “5.

Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada na é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente em delação do correú (HC 94034, Relator(a): Min.

CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado 10/06/2008, DJe de 5/9/2008).

A Lei 12.850/2013 é também expressa nesse sentido (art. 4º, §16): ‘Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. (d) Ao ser indagado durante o programa, de forma objetiva, se tinha provas sobre suas acusações, Delcídio do Amaral não apresentou resposta.

A mesma situação ocorreu durante os depoimentos prestados ao Ministério Público Federal, em que Delcídio do Amaral, ao fazer referência a Lula, apresentou apenas arquivos com uma suposta agenda fazendo referências a reuniões marcadas com o ex-Presidente.

Lula não teve reuniões secretas com o ex-Senador nem tinha motivos para isso.

Os encontros com o então líder do governo foram confirmados por Lula em depoimento à PGR.

Delcídio “prova” o que não é preciso provar e mente sobre o conteúdo das conversas. (e) O ex-Presidente jamais promoveu qualquer ato objetivando obstruir ou atrapalhar o andamento de investigações ou processos.

Por isso, nem mesmo as notórias medidas arbitrárias tomadas contra Lula, seus familiares e advogados permitiram a identificação de qualquer elemento concreto que pudesse indicar a prática de um ato ilícito. (f) O histórico de Lula revela sua intensa atuação para aperfeiçoar o sistema de combate à corrupção e a defesa do patrimônio público e da transparência.

Cite-se, a título exemplificativo, algumas medidas por ele tomadas no exercício da Presidência da República: (i) a efetiva criação da Controladoria Geral da União; (ii) a ampliação do efetivo e os investimentos realizados no âmbito da Polícia Federal; (iii) o respeito ao Ministério Público Federal na indicação de seu posto de comando; (iv) a promulgação da Lei 10.763, de 12.11.2003, que aumentou a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva; e (v) a promulgação da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, também conhecida como Convenção de Mérida, por meio do Decreto 5.687, de 31.01.2006.