O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu indulto e extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado na Ação Penal (AP) 470, conhecida popularmente como Mensalão.

Condenado à pena de 7 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Valdemar Costa Neto iniciou o cumprimento da sentença em 5 de dezembro de 2013.

Em razão da progressão de regime, cumpria pena em regime domiciliar desde novembro de 2014.

Também efetuou o pagamento da multa no valor de R$ 2 milhões imposta na condenação.

O ministro destacou que o ex-parlamentar preencheu os requisitos do Decreto 8.615/2015, que prevê as condições para a concessão do benefício.

A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 19.

O ministro Barroso acolheu parecer da Procuradoria Geral da República no sentido de que “o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo ato presidencial [Decreto 8.615/2015], para o benefício do indulto”.

O parecer explicita que o ex-deputado federal se encontra em regime aberto, que a pena remanescente em 25 de dezembro de 2015 é inferior a oito anos, que ele já cumpriu um quarto da pena, não é reincidente e apresenta bom comportamento, atendendo assim às condições para a concessão do indulto.

A decisão segue orientação do Plenário da Corte firmada em 10 de março deste ano, quando foi concedido o indulto ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado no mesmo processo.

A partir da sinalização do Plenário, o relator julgou outros pedidos de condenados na AP 470 que cumpriram os requisitos legais.