Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado Sem alarde, os advogados que representam a esposa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia Lula da Silva, e de seu filho Fábio Luis Lula da Silva, distribuíram ações de reparação de danos morais contra a União Federal, no último dia 26, em virtude da quebra de sigilo telefônico realizada pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato.

LEIA MAIS: » Sérgio Moro quebra sigilos telefônicos do PT » Justiça quebra sigilo telefônico de sede nacional do PT > Conversa de Dilma com Lula ao telefone só revela descuido com os assuntos de estado De acordo com a Teixeira e martins Advogados, o ato praticado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª.

Vara Federal Criminal de Curitiba, de divulgar as conversas telefônicas interceptadas por decisão do mesmo magistrado no dia 16 de março deste ano é contrária à lei. > Divulgação de áudios foi correta, mas pode ser questionada, afirma Gilmar Mendes > Ministros do STF se dizem perplexos com áudios de Dilma e Lula > Presidente do PT diz que é “absurdo” divulgar conversa entre Lula e Dilma Ainda segundo os advogados, as ações demonstram que, além da “ilegalidade da própria interceptação telefônica, a legislação prevê que o material desta decorrente deve ser mantido em sigilo” (Lei nº 9.296/1996, art. 8º c.c. o art. 17, da Resolução CNJ nº 59/2008), podendo a divulgação configurar, em tese, até mesmo a prática de crime (Lei nº 9.296/1996, art. 10). » Para evitar Moro e socorrer Dilma, Lula está perto de assumir superministério » Moro abre ação penal contra marqueteiro de campanhas de Lula e Dilma e mais dez pessoas Ao levantar o sigilo das conversas interceptadas — quando já havia perdido a competência do caso para o Supremo Tribunal Federal —, o juiz Sérgio Moro afrontou tais disposições e causou danos morais aos autores das ações, que deverão ser reparados pela União Federal, com base na responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, sem prejuízo do eventual direito de regresso.