Foto : Reprodução Internet Estadão Conteúdo - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para convocar novas eleições é considerada inconstitucional pelos constitucionalistas ouvidos pela reportagem. “Não há base constitucional.

Não se pode encurtar um mandato por uma PEC, o que não quer dizer que a presidente não possa abrir mão dele.

LEIA MAIS: » Dilma quer nova eleição, mas tem de convencer sua base de apoio » Janot vai pedir ao STF investigação de Dilma e Lula na Lava Jato » O Globo diz que Dilma vai renunciar e pedir novas eleições Como a presidente não perdeu o mandato, ela tem todo o direito de continuar no cargo.

A PEC não pode cortar esse direito.

E se ela perder o mandato, o vice tem todo o direito de assumir o cargo.

Além do mais, você tem que fazer essa proposta passar pelo Congresso, o que nos dias de hoje é bem complicado”, afirmou o jurista José Afonso da Silva, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP.

No entendimento do procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, a PEC ofende normas constitucionais não pelo argumento de que possa ferir o direito de a presidente continuar seu mandato, ainda que ela mesma seja a autora da proposta, mas por causa do “casuísmo”. » Dilma ainda avalia momento de enviar proposta de novas eleições » Oposição na Câmara rechaça PEC de novas eleições presidenciais » Antecipação de eleições presidenciais é avaliada por Dilma, diz jornal “Ninguém é titular patrimonial de um mandato. É possível mudar a regra.

O casuísmo é que pode ser traduzido em inconstitucionalidade.

Nós tivemos esse movimento no governo Sarney, de cinco para quatro anos, que não prevaleceu. É muito casuísmo”, disse. » Sinpol e outros sindicatos protestam pedindo eleições gerais » Documento do PSDB a Temer propõe implantação do parlamentarismo O professor de Direito eleitoral Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes diz que a PEC desrespeitaria o direito de anualidade e a periodicidade do voto.

As informações são do jornal O Estado de S.

Paulo.