Marinaldo em comício na Mata Norte de Pernambuco.

Foto: Henrique Paparazzo Em nota enviada Blog de Jamildo, o deputado federal Marinaldo Rosendo, do PSB, ressaltou que suas contas, quando prefeito de Timbaúba, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

LEIA MAIS: » MPPE ajuíza ação civil pública contra o deputado Marinaldo Rosendo » Veja como votaram os deputados pernambucanos no impeachment » Veja como votaram os deputados sobre representação contra Eduardo Cunha O deputado lançou a nota em resposta ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que ajuizou ação civil pública contra o socialista por ato de improbidade administrativa, no Juízo da Comarca de Timbaúba.

Confira a íntegra da nota: 1- O Deputado tomou conhecimento através da internet da propositura, por parte do Ministério Público de PE, de Ação Civil Pública contra si, não sabendo precisar, ainda, qual o seu objeto.

Diante do que anda sendo veiculado no universo online, indica-se que a referida ação fora proposta em razão de contratação de pessoal, em momento que haveria o município de Timbaúba extrapolado o limite legal para despesa com pessoal, durante o exercício de 2012, quando o deputado era o gestor municipal. » Marinaldo Rosendo protesta contra projeto do governo que regulariza dinheiro ilícito mantido por brasileiros no exterior 2- Diante disso, imperioso se destacar que: a) de início, o Deputado Federal Marinaldo Rosendo não foi notificado judicialmente da referida ação; » Com o PSB agora na oposição, Marinaldo Rosendo vota pela derrubada de veto de Dilma a aumento dos servidores do Judiciário b) que, no período abrangido pela referida ação, exercício de 2012, as contas da gestão municipal foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas de PE, vale dizer, órgão responsável pela análise técnica e jurídica da aplicação dos recursos públicos, cuja verificação pode ser realizada por todo e qualquer cidadão, mediante simples consulta junto a sitio eletrônico daquela Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), » Deputado Marinaldo Rosendo vota contra MP que possibilita aumento no limite do crédito consignado c) todas as prestações de contas do Deputado, quando gestor do Município de Timbaúba (2009-2013), foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas de PE, à exceção do exercício de 2009, o qual encontra-se pendente de julgamento; d) por fim, quando notificado da referida ação, o deputado, prestará os esclarecimentos técnicos e jurídicos à Justiça, os quais deixarão claro ao Judiciário e ao povo pernambucano, que tal demanda não merece prosperar.