A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu, ontem, parecer contrário à Medida Provisória (MP) dos Acordos de Leniência, como consequência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) no Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, em nome do Partido Popular Socialista.
A manifestação, bastante comemorada pelo parlamentar, foi encaminhada à ministra do STF Rosa Weber, relatora da Adin. “O objetivo desta MP é criminoso. É autorizar que as empresas envolvidas na Lava Jato continuem a contratar com o governo federal e suas estatais.
Este é o verdadeiro motivo da presidente alterar a lei. É uma cortina de fumaça para as empreiteiras poderem continuar a contratar com o governo e financiar suas campanhas”, criticou Raul Jungmann, que ainda alertou para a inexistência de requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição da MP, o que também a torna inconstitucional.
A procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko Wolkmer de Carvalho, emitiu parecer, no qual aponta que a “Medida Provisória 703/2015 subverte a lógica interna dos acordos de leniência, ao permitir que qualquer interessado, a qualquer tempo, celebre o acordo, ainda que sem oferecer elementos relevantes à descoberta de ilícitos sob investigação.
Permite reparação apenas parcial do dano ao patrimônio coletivo”. “Pulveriza a competência para celebrar tais acordos em milhares de órgãos de controle interno de todos os entes da federação, sem revisão interna, e deles alija, indevidamente, o Ministério Público.
Afeta o princípio federativo e a competência dos órgãos federais, ao permitir acordos de leniência por órgãos estaduais e municipais referentes a verbas transferidas pela União”, escreveu a procuradora-geral.
A Medida Provisória dos Acordos de Leniência foi publicada pelo Governo Federal no dia 21 de dezembro do ano passado.