Com base em auditoria do TCE de Pernambuco, deputado federal é processado por atos praticados quando prefeito de Timbaúba Sem alarde, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo de Albuquerque (PSB), atual deputado federal, por ato de improbidade administrativa, no Juízo da Comarca de Timbaúba.

LEIA MAIS: » Veja como votaram os deputados pernambucanos no impeachment » Veja como votaram os deputados sobre representação contra Eduardo Cunha No segundo trimestre do exercício financeiro de 2012, o gestor municipal extrapolou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e não adotou as medidas necessárias para reduzir o excesso de gastos com pessoal em pelo menos 1/3, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Para o entendimento do MPPE, que ajuizou a ação na última quarta-feira (20) o ato do ex-gestor configura prática de infração administrativa, prevista no artigo 5°, inciso IV, da Lei de Crimes Fiscais (Lei 10.028/2000) e no artigo 14, inciso III, da Resolução do Tribunal de Contas 04/2009 (revogada pela Resolução 20/2015). » Marinaldo Rosendo protesta contra projeto do governo que regulariza dinheiro ilícito mantido por brasileiros no exterior Segundo o promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, que ingressou com a ação civil na Justiça, a lesão às finanças públicas municipais já havia sido identificada pelo Tribunal de Contas quando o resultado do terceiro quadrimestre de 2009, tanto que, por meio de expediente ofício 15 de 13 de abril de 2010, o gestor da época foi instado a adotar providências relacionadas à readequação aos limites financeiros estabelecidos pelo LRF. » Com o PSB agora na oposição, Marinaldo Rosendo vota pela derrubada de veto de Dilma a aumento dos servidores do Judiciário Após esse ofício, o gestor público persistiu em aumentar a folha de pagamento de pessoal, elevando o desequilíbrio fiscal.

De acordo com a ação civil, o TCE ainda enviou mais seis ofícios.

Para o MPPE, sobressai claro que o ex-prefeito, ordenador de despesas, intencionalmente expandiu as despesas de pessoal em desacordo com as leis financeiras vigentes. » Deputado Marinaldo Rosendo vota contra MP que possibilita aumento no limite do crédito consignado Portanto, o MPPE requer que ação seja julgada procedente, ao efeito de condenar o ex-prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque ao ressarcimento integral do dano ao Patrimônio Público e demais sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).