A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) obteve uma decisão liminar contra o Decreto nº 42.266/15, do Governo do Estado de Pernambuco, que limitou em cinco o número de instituições financeiras autorizadas a conceder empréstimo consignado aos servidores públicos daquele Estado.

A liminar foi concedida pelo desembargador Fernando Eduardo Ferreira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Por meio de mandado de segurança, a ABBC solicitou o deferimento de liminar contra o decreto – que passou a valer a partir de 1 de fevereiro de 2016 – a fim de garantir o direito a todas as instituições associadas que operam a modalidade de crédito consignado no Estado.

No entendimento do desembargador, a fixação por decreto de um limite de instituições financeiras, sem a mínima exposição de motivos, afronta o direito à livre concorrência, prejudicando os interesses não apenas dos bancos que seriam descredenciados, mas também dos tomadores de empréstimo. “A disputa de mercado entre as dezenas de instituições até então foi extremamente favorável aos servidores públicos, que se beneficiaram da contínua redução das taxas de juros e melhoria dos serviços prestados, estimulados pela concorrência”, descreve, no mandado de segurança, a Associação e observado pelo desembargador. “A Associação Brasileira de Bancos atua pelo desenvolvimento financeiro sustentável do país.

Esse pleito não é de interesse apenas de seus associados, mas da sociedade em geral, uma vez que a liberdade de escolha e a livre concorrência favorecem ao consumidor, no caso, os servidores públicos estaduais”, destacou Alex Sander Gonçalves, diretor da ABBC.

A decisão do desembargador determinou também a manutenção dos repasses dos valores decorrentes das operações de crédito consignado já formalizadas com as instituições financeiras antes da divulgação do decreto.

A ABBC foi representada na causa pelos advogados Djalma Silva Júnior e Carlos Souto, do escritório Sarmento e Silva Advogados Associados.