Por Jamildo Melo, editor do blog O Blog de Jamildo, um dos poucos a defender a livre iniciativa e o Estado de Direito em Pernambuco, já havia mostrado, lá atrás, o uso político do urbanismo como bandeira política em nosso Estado.
Trata-se de fenômeno internacional, que poucos conseguem enxergar com clareza.
Tombamento de fachada.
Demolindo o mito do edifício Caiçara A distorção, perpetrada por supostos defensores de uma cidade melhor, escora-se no atraso, no obscurantismo, na velha e surrada aposta de se jogar ricos contra pobres, mesmo desprezando se as regras do jogo tenham ou não sido cumpridas.
Nesta ópera bufa, o engraçado é que parte do jornalismo local que aderiu a essa causa ridícula, (com fins eleitoreiros, embora tente esconder isto em sites capiciosos), em busca de tapinhas nas costas, nunca tenha apresentado os autores destas ações populares, nem seus advogados militantes, nem suas relações com órgãos de cultura e suas indicações políticas.
Em boa hora, mesmo sem alarde, mesmo com um atraso brutal, o Tribunal de Justiça julgou, em 2ª instância, improcedente a ação popular que tentava o esbulho contra os donos do imóvel.
Agora só falta o Cais José Estelita.
Veja o comunicado oficial da construtora RIO AVE Depois de aguardar as decisões das instâncias competentes, a Construtora Rio Ave retoma o processo de demolição do Edifício Caiçara.
Na esfera estadual, o ato tem respaldo no parecer do Conselho Estadual de Cultura e da Fundarpe, que não consideraram o imóvel relevante para tombamento, e na perda de efeito do embargo da Fundarpe a partir das decisões judiciais.
No âmbito municipal, a Construtora está respaldada pelas licenças de demolição concedidas pela Prefeitura do Recife em novembro de 2011, que voltaram automaticamente a valer depois da votação do CDU (Conselho de Desenvolvimento Urbano) no dia 04/04/14.
A Rio Ave também está legitimada pelo Poder Judiciário, que em vários momentos foi favorável à ação da Construtora.
Inicialmente julgou improcedente o pedido de liminar do Ministério Público para suspender a demolição.
No dia 13/06/14, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital revogou outra liminar que impedia a demolição.
E, finalmente, no dia 05/04/16, o Tribunal manteve a sentença e confirmou improcedente o processo contra a demolição, em segunda instância.
A Construtora Rio Ave reforça que em todo esse processo relacionado ao Edifício Caiçara agiu com transparência e cumpriu rigorosamente a lei, em todas as suas esferas.
Assim sempre fez e vem fazendo nos seus 48 anos de história em que vem contribuindo de forma sustentável para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco.