O desembargador Eduardo Paurá, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decretou, na tarde desta sexta-feira (01º/04), em decisão liminar, a ilegalidade da greve dos professores de Jaboatão dos Guararapes.
Os educadores estão sem dar expediente desde o dia 23 de março.
De acordo com a decisão, a categoria tem até 24 horas para retomar as atividades, com multa diária de R$ 5 mil, caso não voltem às atividades.
O desembargador Eduardo Paurá concedeu a liminar atendendo ação movida pela Prefeitura do Jaboatão.
Em sua decisão, ele considera a greve “abrupta e abusiva”, por ferir princípios de direitos fundamentais garantidos na Constituição. “…vê-se que a categoria decretou a greve sem que as negociações estivessem atravancadas, o que denota, à primeira vista, uma utilização abusiva do expediente, o qual deve ser compreendido como ultima ratio, dada a gravidade de suas consequências.”, diz o texto. “À primeira vista, revela-se abrupta e abusiva a decretação do movimento paredista, principalmente quando se tem em tela um direito coletivo de importância capital.” “Não se constata qualquer referência a uma comunicação oficial por parte do sindicato a respeito da deflagração da greve, com encaminhamento, inclusive, de cópia da decisão assemblear à Administração municipal e indicação da comissão de negociação (art. 4° da Lei n° 7.783/89)7, além de haver indícios de que o prazo de 72h previsto no art. 13 da Lei n° 7.783/898 não foi observado.”, diz ainda.
Os grevistas têm até 24 horas para voltarem às atividades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão ainda pede tutela de urgência e que as escolas sejam liberadas, tendo em vista que em algumas unidades de ensino os alunos e funcionários estão sendo impedidos de acessar as dependências.Fala ainda em eventual responsabilização por perdas e danos, retorno às atividades escolares e pede que se abstenham de embaraçar o acesso às dependências dos estabelecimentos de ensino.