Por Osvaldo Matos, publicitário e sociólogo em seu livro A Lei do Cão O combate que travam em cada indivíduo o fanático e o impostor, faz com que não saibamos nunca a quem nos dirigir.

Emil Cioran Era uma quinta-feira.

Mais um dia pesado de julgamento na comarca do interior, quando um juiz decidia a prisão de um elemento que já estava respondendo à participação em um assalto a um supermercado na região metropolitana da cidade de Tropicana.

Na audiência final, testemunha e vítima, com os advogados, estavam frente a frente.

Assim começou, com o rito normal, a audiência final.

O juiz escutou a defesa.

Em seguida, foi levantada pelo ministério público toda a vida do meliante através de uma ficha com metros e metros de ações criminosas, como tentativas de assalto, homicídios e tráfico de drogas.

Chegou a hora da vítima estar frente a frente com o criminoso.

A vítima tinha sido espancada, além de seu mercado ter sido praticamente destruído, passando por horas de sufoco e estava, frente a frente, com o marginal, extremamente perigoso e respondia a outros processos.

A vítima, uma mulher, estava muito nervosa e com medo por saber do grau de periculosidade daquele elemento.

Então, ela pediu ao juiz para depor sem a presença do meliante.

A situação não era esperada.

O advogado de defesa do meliante defendeu: - Não.

Ele não foi condenado, ainda está em processo de investigação.

Os mesmos direitos que a senhora tem, ele tem.

Dessa forma, a senhora está induzindo a culpabilidade desse elemento.

Sem entender nada, o advogado da vítima defendeu: - Ela tem todo o direito de depor sem a presença desta pessoa.

Com isso, começou uma discussão.

O mais espantoso foi que o ministério público também saiu em defesa de que a vítima deveria dar o depoimento na presença do meliante.

O juiz, calejado, com anos e anos de vara criminal, deu um murro na mesa e exclamou: - Não, isso não!

Os senhores estão exagerando, estão dando direitos demais para o bandido e direitos de menos para a vítima.

Esse senhor não é um marginal, começando a sua carreira.

Ele matou dentro do presídio, trocou tiros com a polícia, já assaltou banco e já traficou droga.

Então, não é por aí.

O marginal olhou para o juiz com a cara feia.

O juiz perguntou: - Por que você está me olhando?

Ele respondeu: - Nada.

O juiz mandou que ele fosse retirado e a vítima deu o depoimento.

Assim, a causa continuou.

Certo dia, anos depois, estava o mesmo juiz passeando na praia com a esposa e os netos.

No trajeto, ao sair da praia para pegar o carro na avenida, deparou-se com um assalto.

Quando reconheceu o rosto do assaltante, o mesmo do marginal acompanhado com dois advogados, cheio de regalias e preocupações dos seus direitos constitucionais.

O juiz não entendeu o motivo daquele marginal estar ali, pois o havia condenado a mais de dez anos de reclusão.

O marginal, ao observar o juiz, não teve dúvida: desferiu três tiros.

O azar do juiz foi um dos tiros bater em sua neta.

A criança, de cinco anos, morreu instantaneamente.

O juiz, ferido, foi socorrido e no outro dia ficou sabendo ser aquele marginal que ele havia condenado, de ficha tão suja.

Havia completado apenas três anos da pena imposta e recebido o direito de progressão por bom comportamento, além de estar cumprido em regime semi-aberto, ou seja, de dia trabalhando e de noite dormindo na prisão.

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