Por Osvaldo Matos, publicitário e sociólogo em seu livro A Lei do Cão O combate que travam em cada indivíduo o fanático e o impostor, faz com que não saibamos nunca a quem nos dirigir.
Emil Cioran Era uma quinta-feira.
Mais um dia pesado de julgamento na comarca do interior, quando um juiz decidia a prisão de um elemento que já estava respondendo à participação em um assalto a um supermercado na região metropolitana da cidade de Tropicana.
Na audiência final, testemunha e vítima, com os advogados, estavam frente a frente.
Assim começou, com o rito normal, a audiência final.
O juiz escutou a defesa.
Em seguida, foi levantada pelo ministério público toda a vida do meliante através de uma ficha com metros e metros de ações criminosas, como tentativas de assalto, homicídios e tráfico de drogas.
Chegou a hora da vítima estar frente a frente com o criminoso.
A vítima tinha sido espancada, além de seu mercado ter sido praticamente destruído, passando por horas de sufoco e estava, frente a frente, com o marginal, extremamente perigoso e respondia a outros processos.
A vítima, uma mulher, estava muito nervosa e com medo por saber do grau de periculosidade daquele elemento.
Então, ela pediu ao juiz para depor sem a presença do meliante.
A situação não era esperada.
O advogado de defesa do meliante defendeu: - Não.
Ele não foi condenado, ainda está em processo de investigação.
Os mesmos direitos que a senhora tem, ele tem.
Dessa forma, a senhora está induzindo a culpabilidade desse elemento.
Sem entender nada, o advogado da vítima defendeu: - Ela tem todo o direito de depor sem a presença desta pessoa.
Com isso, começou uma discussão.
O mais espantoso foi que o ministério público também saiu em defesa de que a vítima deveria dar o depoimento na presença do meliante.
O juiz, calejado, com anos e anos de vara criminal, deu um murro na mesa e exclamou: - Não, isso não!
Os senhores estão exagerando, estão dando direitos demais para o bandido e direitos de menos para a vítima.
Esse senhor não é um marginal, começando a sua carreira.
Ele matou dentro do presídio, trocou tiros com a polícia, já assaltou banco e já traficou droga.
Então, não é por aí.
O marginal olhou para o juiz com a cara feia.
O juiz perguntou: - Por que você está me olhando?
Ele respondeu: - Nada.
O juiz mandou que ele fosse retirado e a vítima deu o depoimento.
Assim, a causa continuou.
Certo dia, anos depois, estava o mesmo juiz passeando na praia com a esposa e os netos.
No trajeto, ao sair da praia para pegar o carro na avenida, deparou-se com um assalto.
Quando reconheceu o rosto do assaltante, o mesmo do marginal acompanhado com dois advogados, cheio de regalias e preocupações dos seus direitos constitucionais.
O juiz não entendeu o motivo daquele marginal estar ali, pois o havia condenado a mais de dez anos de reclusão.
O marginal, ao observar o juiz, não teve dúvida: desferiu três tiros.
O azar do juiz foi um dos tiros bater em sua neta.
A criança, de cinco anos, morreu instantaneamente.
O juiz, ferido, foi socorrido e no outro dia ficou sabendo ser aquele marginal que ele havia condenado, de ficha tão suja.
Havia completado apenas três anos da pena imposta e recebido o direito de progressão por bom comportamento, além de estar cumprido em regime semi-aberto, ou seja, de dia trabalhando e de noite dormindo na prisão.
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