A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do foro privilegiado para que a prerrogativa não seja utilizada em benefício de pessoas já processadas ou sob investigação policial.

Para a Ajufe, o sistema legal brasileiro não permite que o exercício de um direito implique em violação indireta à aplicação das leis e da Constituição Federal. “O foro por prerrogativa de função busca preservar a independência do agente ocupante de mandato ou função pública.

Ele não pode ser invocado em situações sem qualquer relação com o exercício das mais relevantes funções públicas”, afirmou o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek.

Em precedente no inquérito 2295, de relatoria do ministro Menezes Direito, o Supremo Tribunal Federal entendeu, no ano de 2008, que “uma vez iniciado o julgamento do Parlamentar nesta Suprema Corte, a superveniência do término do mandato eletivo não desloca a competência para outra instância”.

Em novo pronunciamento, na ação penal 396, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o STF assentou, em 2010, que a pretensão de mudanças de foro decorrentes de renúncia de parlamentare era nitidamente incompatível com princípios e regras da Constituição porque tinha o objetivo de excluir a competência daquela Corte.

Proposta da Ajufe A Ajufe defende que a interpretação seja ampliada para hipóteses de julgamento em 1º grau, mesmo que não seja intenção do agente a mudança do foro, porque o sistema jurídico em vigor não comporta esse tipo de transferência de foro pela mera assunção ou renúncia à função com prerrogativa de foro.

A Ajufe defende que o STF assegure também aos juízes criminais de 1º grau o exercício da competência de investigações e processos criminais em curso em suas unidades jurisdicionais na hipótese de o investigado ou processado assumir posteriormente funções ou mandatos com foro por prerrogativa de função.