Impeachment de Dilma poderá ser analisado em 45 dias por comissão especial.

Foto: Carlos Humberto/STF O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, reafirmou na última sexta-feira (11) que dará prosseguimento à abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff tão logo o Supremo Tribunal Federal decida sobre os recursos da Câmara contra o rito de tramitação do impeachment definido pelo próprio STF.

A decisão final do STF sobre o caso está marcada para a quarta-feira (16).

Segundo o presidente, 45 dias são um prazo razoável para a tramitação do impeachment nacomissão especial encarregada de analisá-lo.

Cunha, no entanto, disse não poder garantir que a comissão será instalada já na quinta-feira (17). “Na quinta eu darei prosseguimento, mas não posso dizer que vou instalar a comissão especial]; vai depender do que o Supremo decidir.

Eu quero dizer que o processo voltará ao curso da continuidade, cumprindo a decisão do Supremo”, explicou.

De acordo com a Agência Câmara Notícias, a abertura do processo contra a presidente da República depende da instalação de uma comissão especial na Câmara, que analisará se há ou não indícios para justificar o julgamento de Dilma Rousseff porcrime de responsabilidade.

No fim de dezembro, o STF considerou inconstitucionais dois aspectos do processo de eleição da comissão especial do impeachment na Câmara: a adoção de uma chapa avulsa de deputados – não indicada por líderes partidários – e a escolha dos integrantes do colegiado por voto secreto.

Além disso, o Supremo garantiu ao Senado o poder de anular uma eventual decisão da Câmara favorável à abertura de processo.

Esses critérios estão sendo questionados junto ao STF pela Câmara por meio de embargos declaratórios.

Prazo de 45 dias Cunha disse considerar razoável o prazo de 45 dias para que, uma vez eleita e instalada, a comissão especial possa se pronunciar sobre o caso. “Se seguir o rito, instalar a comissão, com prazo de defesa, prazo de votação, prazo para ir ao Plenário — se for seguido e interpretado o cronograma que está na Lei e no Regimento, 45 dias são um prazo razoável; mas não dá para afirmar que será em 45 dias”, disse, lembrando que pode haver obstruções e recursos judiciais.