Sílvio Costa: “Esqueceram do ministro” É impressionante como a grande mídia nacional deu pouca importância à relevante opinião do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, um dos maiores constitucionalistas do Brasil, sobre a condução coercitiva do ex-presidente Lula para depor na Polícia Federal, na última sexta-feira (04).
Esse mutirão da grande mídia nacional para liquidar o ex-presidente do Brasil, eu só conheço articulação igual, na história do País, no período que precedeu o suicídio do presidente Getúlio Vargas, há 52 anos.
Os “lacerdistas” do século 21 tirem o cavalo da chuva.
Não conseguirão destruir o presidente Lula e não vão depor o projeto de governo que tem dado dignidade aos mais pobres deste País.
PS do Blog de Jamildo Sem entrar no mérito de suas reclamações, é possível observar que Silvio Costa, que vive a reclamar de indignação seletiva, também é bastante seletivo na hora de ouvir os ministros do STF.
Na reportagem da Folha de São Paulo, há opiniões divergentes, pluralismo, mas ele fixa o olhar apenas no que parece corroborar sua tese.
Veja abaixo trechos selecionados da FSP.
REPERCUSSÃO A condução coercitiva do ex-presidente Lula repercutiu entre advogados e juristas ao longo do dia. “Todo juiz criminal tem competência para expedir mandados de condução coercitiva no curso de uma investigação penal.
Agora, há uma regra lógica, que a coercitividade se faça necessária”, afirmou o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto. “Só mais adiante vamos saber quem está com a razão.” Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo, fez críticas à opção de Moro. “Condução coercitiva?
O que é isso?
Eu não compreendi.
Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão de resiste e não comparece para depor.
E o Lula não foi intimado”, afirmou.
O advogado criminalista Alberto Toron vai em linha semelhante à de Mello. “Não faz o menor sentido decretar condução coercitiva quando um investigado nem foi intimado para depor.
E Lula não se recusou a depor.” Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV em São Paulo, pondera que a consequência que Moro pretendia alcançar —evitar o tumulto social— não foi alcançada com a condução coercitiva, o que lança dúvidas sobre a opção do juiz. “Houve conflito social, que aponta para uma iminente escalada.
Pode ter sido uma avaliação equivocada de consequências.
Por isso, na dúvida, se houver conflito entre consequências desejadas e uma certa regra, o juiz tem que se pautar na regra.
Apesar de inconveniente, a regra tem autoridade certa, e a consequência é inimaginável”, argumenta o professor.
O advogado Ives Gandra Martins afirma que a condução coercitiva não era necessária “do ponto de vista estritamente jurídico”, mas se ampara nos precedentes do ex-presidente Lula, que foi à Justiça para evitar ser conduzido coercitivamente a um depoimento no Ministério Público de São Paulo. “Tenho a impressão que a Polícia Federal não fez isso para desfigurar a imagem do ex-presidente Lula, mas, pelos precedentes, para garantir que ele falasse”, avalia o advogado.
Ayres Britto, ministro aposentado do STF, afirma que é preciso ter calma. “Nessas horas, o que é fundamental é o que se exige de toda pessoa adulta: mescla de serenidade e sensatez.
O Brasil está sendo desafiado a demonstrar esse grau de maturidade institucional”.
Em nota divulgada nesta sexta, a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) defendeu a medida: “A condução coercitiva é instrumento de investigação previsto no ordenamento e foi autorizada no caso do ex-presidente Lula de forma justificada e absolutamente proporcional, para ser aplicada apenas se o investigado eventualmente se recusasse a acompanhar a autoridade policial para depoimento penal.
A condução coercitiva somente ocorre enquanto as providências urgentes de produção de provas estão em cumprimento”.
Silvio Costa também poderia ler a ministra Rosa Weber, que negou pedido da defesa de Lula para suspender as investigações.