Nesta terça-feira, sem alarde, a União dos Advogados Criminalistas (Unacrim), por seus diretores e seus associados fundadores beneméritos (Ademar Rigueira, Bóris Trindade, Bráulio Lacerda, Célio Avelino, João Olímpio, Nizaldo Carneiro Leão e Roque de Brito Alves, novamente marcou posição e implementou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, uma medida propositiva em contraposição à aplicação do entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292.
Através do documento endereçado ao presidente do Tribunal Regional Federal, a Unacrim teceu considerações e apresentou dados que demonstram a temeridade da aplicação do referido posicionamento da Suprema Corte A entidade pediu que o magistrado fizesse chegar aos desembargadores federais, integrantes do TRF5, o ofício, a fim de que, caso a tanto sejam receptivos, reflitam acerca das ponderações lançadas antes de aplicarem o equivocado entendimento que, por maioria, prosperou quando do julgamento, pelo STF, do HC 126.292. “Haja vista tratar-se de decisão sem efeito vinculante, evitando-se, assim, decisões açodadas e, por conseguinte, sérios prejuízos aos jurisdicionados, aos cofres da públicos, bem como à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito”.
Por meio da referida decisão, a Suprema Corte entendeu ser possível a execução provisória da pena após confirmação, em segunda instância, da sentença condenatória, mesmo que contra esta caiba recurso e, consequentemente, não tenha havido o trânsito em julgado da condenação, o que na avaliação dos advogados criminalistas contraria o princípio constitucional da presunção de inocência, estabelecido no art. 5º, LVII, da CF e tratado internacional dos qual o Brasil é signatário.