Do JC Online O ex-prefeito de Itaíba, no Agreste de Pernambuco, Marivaldo Bispo da Silva, que exerceu dois mandatos a partir de 2005, teve bloqueio de bens decretado pelo juiz substituto da cidade, Marco Antônio Tenório.

A medida liminar atende a um pedido do Ministério Público Estadual, em ação civil pública por improbidade administrativa, que acusa o ex-gestor de causar, na época em que administrava a prefeitura, danos patrimoniais no valor de R$ 961.736,00.

Para deixar essa quantia indisponível, serão bloqueadas contas bancárias, veículos e imóveis que estejam em nome de Marivaldo Silva em Itaíba, Inajá, Manari, Águas Belas, Arcoverde e Garanhuns.

Na decisão, o juiz destaca que “a indisponibilidade dos bens não significa punição antecipada, mas, ao contrário, resguardo do patrimônio público, em eventual condenação”. “Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) detectaram vários atos de improbidade cometidos pelo ex-gestor e propuseram a rejeição das contas do município de Itaíba no exercício financeiro de 2005 e 2006”, informou o promotor Ademilton Carvalho Leitão, autor de seis ações civis públicas contra Marivaldo Bispo, motivadas por irregularidades cometidas também em outros anos.

No julgamento final da ação que gerou a liminar, o ex-prefeito pode ser condenado ao ressarcimento integral dos danos ao patrimônio, assim como à perda dos direitos políticos, como solicita o Ministério Público.

Se não recorrer ao Tribunal de Justiça, contestando a medida cautelar, ficará com os bens bloqueados até a decisão final do juiz.

O juiz Marco Antônio Tenório evitou falar sobre a medida.

Na decisão, tomada quarta-feira passada (24/02), determinou a notificação do acusado, para apresentar em 15 dias manifestação por escrito.

O JC tentou, mas não conseguiu localizar Marivaldo Bispo nem seus advogados.

Entre as acusações feitas pelo MPPE, a partir de irregularidades apuradas pelo Tribunal de Contas, estão a não aplicação de recursos mínimos na educação em 2005.

Em vez dos 25% constitucionais, foram investidos 23,66% da receita resultante de impostos.

Marivaldo Bispo da Silva também teria fracionado licitações para não extrapolar o limite legal na modalidade convite.

De acordo com o Ministério Público, foram realizadas várias concorrências, com valores individuais abaixo do limite, para compra de alimentos, somando R$ 217,6 mil, e de materiais escolares, no valor total de R$ 157,3 mil. “A administração, embora tivesse condições de estimar o valor das despesas para determinar a modalidade de licitação, realizou sete concorrências na modalidade convite, chamando na maioria dos certames as mesmas empresas.

Dessa maneira, a gestão inviabilizou a participação de um maior número de concorrentes, reduzindo as chances de se obter um preço menor”, esclareceu Ademilton Leitão, em material divulgado pelo MPPE.

O ex-prefeito também teria contratado serviços de assessoria técnica contábil por meio de um processo de inexigibilidade de licitação sem respaldo legal. “De fato, ocorreu uma fraude, pois o município deixou de realizar processo licitatório para a contratação dos serviços de contabilidade”, acrescentou o promotor de Justiça.

Superfaturamento em obras de engenharia, despesas sem licitação a partir do fracionamento de compras de pneus, material elétrico e de alimentos destinados à merenda escolar e à casa de saúde do município, em 2006, fazem parte da lista, que inclui gastos com combustível sem especificação e liberação de diárias para servidores sem a devida prestação de contas.

Há também denúncia criminal, em razão de R$ 4,2 milhões não transferidos para a previdência social dos servidores, entre 2009 e o final de seu mandato.

Uma parte desse valor deveria ser contribuição da prefeitura e a outra chegou a ser recolhida dos trabalhadores, de acordo com a denúncia do MPPE.