Deputado Edilson Silva questionou projeto do Poder Executivo.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.

O Projeto de Lei n° 627/2015, que institui um novo Código Penitenciário de Pernambuco, foi aprovado pela Assembleia, nesta terça (1º), em Primeira Discussão.

De autoria do Executivo, a proposta já havia sido acatada pelas Comissões de Justiça, de Finanças, de Administração Pública e de Saúde, mas foi rejeitada na Comissão de Cidadania.

Presidente deste último colegiado, o deputado Edilson Silva (PSOL) pediu a palavra para discutir o projeto.

Entre as atualizações previstas no novo Código Penitenciário, está a observância aos direitos dos presos à educação, à profissionalização, à saúde e à assistência plena na área social e jurídica.

O PL foi elaborado por uma comissão composta por 86 integrantes, incluindo membros da sociedade civil, do Conselho Penitenciário, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, da Secretaria Executiva de Ressocialização e do Tribunal de Justiça do Estado. “O código apresentado pelo Estado é uma mera repetição da Lei federal de Execução Penal.

Ele deixa de regulamentar questões necessárias e não traz nenhum tipo de inovação”, opinou.

De acordo com o psolista, uma proposta que vinha sendo discutida pela OAB-PE não foi considerada pelo Executivo estadual. “Fizemos na Casa uma audiência pública para discutir a proposta da OAB e convidamos o Governo.

O Estado não mandou representantes e passou a construir um código paralelo, que delega à Defensoria Pública apenas algumas linhas”, criticou.

Ainda nesta terça, a Assembleia aprovou mais duas proposições relativas à questão da segurança pública, em Primeira Discussão.

Uma delas foi o Projeto de Lei nº 675/2016, de autoria do Executivo.

A proposta redefine a composição do efetivo do Corpo de Bombeiros e estabelece nova regra para a promoção a 3º sargento.

A outra matéria aprovada pelo Plenário foi o Projeto de Lei Complementar n° 665/2016, do Executivo, que define nova grade de vencimentos-base dos cargos públicos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Perito Papiloscopista, Operador de Telecomunicações e Motorista Policial.