No plano nacional, o caso do ex-senador Luiz Estevão, envolvido no escândalo do prédio do TRT de São Paulo, é o que mais chama atenção na imprensa nacional, depois que o STF decidiu, na semana passada, que após um julgamento desfavorável em segunda instância um réu já poderia ser enviado para o cumprimento da pena.

No plano estadual, a OAB e a recente criada associação de advogados criminais já pediu ao TJPE que não deem curso ao entendimento, antes de uma posição final.

No caso do Recife, os advogados com atuação na Justiça local contam que um dos casos que podem ser objeto da nova orientação do STF é o do vereador do Recife Estefano Menudo. “Basta que o Ministério Público peça o cumprimento da sentença”, afirma advogado com acesso ao processo.

Condenado no TJPE, vereador Estéfano Menudo recorre ao STJ para tentar reverter inelegíbilidade O caso do vereador veio a público em 2011.

Um breve resumo Em 6 de junho de 2014, no meio das eleições nacionais, o Tribunal de justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu manter a condenação por formação de quadrilha, falsificação de documento público, tortura e concussão do vereador do Recife Estéfano Menudo eleito pelo PHS mas hoje no PSB).

Com a decisão, o vereador tornou-se inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

Tratava-se de uma apelação criminal referente à sentença dada em primeira instância contra o vereador Estéfano Barbosa dos Santos e outros, na Vara de Crimes contra a Administração Pública do Recife, em 2007.

O órgão julgou a apelação e manteve a decisão dada em 1º Grau.

Contra esta decisão do TJPE, a defesa do vereador socialista ingressou com uma petição de agravo de instrumento no dia 6 de janeiro de 2016.

A petição encontrava-se no Cartris (Cartório de Recursos para Tribunais Superiores).

Quem condenou inicialmente o vereador foi o juiz da Vara de Crimes contra a Administração Pública do Recife, Honório Gomes do Rego Filho, em sentença em que acatava uma denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tramitava desde 2007.

Ainda cabia recurso.

O vereador do Recife Estéfano Barbosa dos Santos, no PHS, agente da Polícia Civil, foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por formação de quadrilha, tortura e concussão – crime praticado por funcionário público ao exigir vantagem ilegal em razão de sua função.

Segundo a denuncia do MPPE, em abril de 2006, ele e mais dois policiais civis foram acusados de prender um comerciante e apreender bens dele sem flagrante delito nem ordem judicial.

E, depois, para liberar o comerciante e seus bens, teriam exigido dinheiro e a transferência para o nome do trio de três carros, duas motos e um sítio.

Além da pena de prisão, Menudo foi condenado à perda da função de policial civil e à suspensão dos direitos políticos, o que levaria como levou à perda do mandato.

Sentença do Menudo Na quinta-feira da semana passada, o presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte, declarou-se perplexo e preocupado com os efeitos práticos potenciais da medida do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que pessoas condenadas pela Justiça possam começar a cumprir as penas a partir de uma decisão condenatória confirmada pelos tribunais de segunda instância, sem a necessidade do esgotamento de todos os recursos. “Uma decisão preocupante, especialmente para Pernambuco, onde o sistema prisional já está sobrecarregado ao extremo”, destacou o presidente.

A mudança de jurisprudência aconteceu nesta quarta-feira, dia 17.

Na quinta-feira, dia 18, o presidente Ronnie Duarte recebeu na sede da Ordem, representantes da União dos Advogados Criminalistas (UNACRIM), que entregaram uma Nota de Repúdio à decisão do STF.

Advogados criminalistas locais pedem ao TJPE que não cumpra decisão do STF sobre prisão após condenação em 2ª instância O texto destaca que a Suprema Corte ignorou que a existência de recursos decorre da possibilidade de erro humano nos provimentos jurisdicionais que, ainda segundo a nota, não são corriqueiros.

Da UNACRIM, estiveram presentes no encontro o presidente Carlos Barros; o vice, Gustavo Rocha; o diretor financeiro adjunto, Carlos Sá; e o secretário geral, Yuri Herculano.

Luciana Brasileiro, secretária geral adjunta da OAB-PE, também esteve na reunião.

Ronnie Duarte também chamou a atenção para os possíveis desdobramentos da decisão. “O STF está criando um passivo para o Estado ao permitir que um cidadão ainda não condenado possa ser preso”, afirmou. “Enquanto houver direito a recurso, o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão”, concluiu.

O Conselho Federal (CFOAB) também divulgou nota assinada pela diretoria e por todo o Colégio de Presidentes Seccionais.

No texto, o CFOAB afirma respeitar a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente.