O INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS – IBCJUS, por sua diretoria infra-assinada e nominada, sociedade civil, inscrita no CNPJ sob o nº 19.036.282/0001-05, com sede na Avenida Montevidéu, nº 172, salas 1002/1004, no bairro da Boa Vista, na cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco, Considerando a decisão do Colendo Supremo Tribunal, nos autos do HC 126.292, pelo seu plenário, adotada em seção realizada em 17 de fevereiro de 2016, a qual, por 7 votos a 4, deu interpretação desconforme com a Constituição Federal, mitigando o princípio constitucional da inocência, que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”(art. 5º, LVII) e rompendo, significativamente, com as regras ditadas em Tratados Internacionais celebrados com a comunidade internacional, mormente com os ditames que regem o Pacto de São José da Costa Rica; Considerando que a referida decisão violou, expressamente, os direitos e garantias individuais aprovados pelo povo brasileiro na fase da Assembleia Constituinte de 1987, comprometendo o Estado Democrático de Direito, após a vigência de um regime autoritário em que os inimigos eram criminosos e os amigos eram inocentes; Considerando, finalmente, que a conclusão da Corte Suprema legalizou a execução antecipada da pena privativa de liberdade, violando frontalmente o art. 105, da Lei Federal nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal, que exige como pressuposto essencial o trânsito em julgado da sentença, em harmonia com o Texto Constitucional, RESOLVE: Repudiar, veementemente, a insensata decisão da mais Alta Corte do País, no momento em que o seu colegiado, por maioria, acentuou e agravou as péssimas condições físicas e materiais da população carcerária brasileira e, inesperadamente, autorizou o cumprimento da pena de prisão por parte de milhares de inocentes, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ferindo, frontalmente, a Constituição Federal e a sua jurisprudência dominante.
Recife, 22 de fevereiro de 2016.
Adeildo Nunes, presidente e outros