Na tarde desta segunda, a União dos Advogados Criminalistas - UNACRIM implementou medida junto ao presidente do TJPE, Leopoldo Raposo, a fim de evitar “os danosos efeitos”, no Estado de Pernambuco, da aplicação do entendimento estabelecido na decisão do STF no HC 126.292.

Por meio da decisão, a Suprema Corte entendeu ser possível a execução provisória da pena após confirmação, em segunda instância, da sentença condenatória, mesmo que contra esta caiba recurso e, consequentemente, não tenha havido o trânsito em julgado da condenação.

Os criminalistas pernambucanos reclamam que a decisão contraria o princípio constitucional da presunção de inocência.