O deputado federal Anderson Ferreira (PR-PE) apresentou o Projeto de Lei 4396/2016 que inclui, no Código Penal Brasileiro, a prática do aborto nos casos de fetos com microcefalia e outras anomalias.

A proposta altera o artigo 127, com o objetivo de deixar claro ser um crime abortar uma criança que venha a nascer com malformação, quer seja causada pelo zika vírus ou por outro motivo. “Microcefalia ou qualquer outra anomalia não é motivo para se abortar uma criança.

Os estudos mostram que a constatação de microcefalia ocorre aos seis, sete e até oito meses de gestação.

Ou seja, quando a criança já está praticamente formada no útero da mãe.

Direito à vida é um princípio constitucional”, afirmou Anderson Ferreira. “Estou combatendo o aborto eugênico, que é o aborto preventivo quando há suspeita de que a criança nascerá com defeitos físicos, mentais ou anomalias.

Isso é uma técnica artificial de seleção do ser humano. É incompreensível um movimento querer se aproveitar de um momento crítico, de uma epidemia, para defender o aborto”, argumenta.

Na opinião do deputado, é justamente uma seleção de pessoas que os ativistas pró-aborto querem implantar no Brasil, estabelecendo o nascimento apenas de pessoas perfeitas. “Sou um defensor dos direitos das mulheres, mas esse movimento feminista Anis quer, ao propor uma ação no Supremo Tribunal Federal, é abrir um precedente grave para a liberação do aborto em nosso País”, disse.

Além de incluir o aborto de fetos com microcefalia no Código Penal, o projeto do deputado Anderson Ferreira aumenta a punição para as gestantes que praticarem o autoaborto ou consentirem, se os fetos forem vítimas do zika vírus.

Em caso de punição, o juiz determinará a sentença acrescida em um terço até a metade da pena, além do que já estabelece o artigo 124 do Código.

Com isso, a pena de reclusão, que é de um a três anos, passará a ser de um ano e quatro meses até quatro anos e meio. “O maior rigor é necessário para a gestante compreender que estará cometendo um crime gravíssimo, que é tirar uma vida, principalmente quando a criança está praticamente formada”, diz Ferreira. “A sociedade tem que cobrar e participar do combate efetivo ao mosquito aedes aegypti.

E o Poder Público tem de oferecer garantias e todas as condições para o acompanhamento das crianças que nasçam com problemas”, acrescentou.

O deputado disse ainda que não incluiu, em seu projeto, a proposta de apoio financeiro porque já existem outras tramitando no Congresso Nacional, prevendo indenizações às famílias que tenham casos de microcefalia.