Do ponto de vista legal, investiga-se o cidadão comum, igual aos outros.

Foto: Guga Matos/ JC Imagem Agência O Globo Por Joaquim Falcão, professor da FGV Direito Rio Na democracia não deve existir poder sem controle.

Controlar antes, durante e depois.

Tenha o poder sido exercido ontem ou hoje.

Jacques Chirac e Nicolas Sarkozy responderam a processos na França depois de saírem do poder.

Berlusconi, na Itália.

Helmut Kohl, na Alemanha.

Israel Ehud Olmert, ex-primeiro ministro de Israel, foi preso ano passado.

José Sócrates, de Portugal, estava detido até pouco tempo.

Uns são absolvidos, outros condenados. É atípica situação previsível.

Do ponto de vista legal, porém, não se investiga nem presidentes nem ex-presidentes.

Investiga-se o cidadão comum, igual aos outros.

A lei por vezes cria proteções especiais como o foro privilegiado quando o cidadão ocupa cargo político importante.

Mas aí não se protege a pessoa, mas o cargo.

Por quê?

Porque o cargo pertence à República.

O cidadão, não.

Em princípio, se espera que um Supremo ou um tribunal de Estado seja mais independente e prudente.

Trata-se de um colegiado.

Muitas cabeças, em vez de uma só.

Recentemente, tivemos o julgamento e condenação do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo.

Foi julgado como pessoa comum.

Em foro comum.

Pela primeira instância.

Como manda a lei.

O importante é que a investigação e o processo sejam transparentes, previsíveis, com amplo direito de defesa e imunes aos humores e ideologias de investigadores e juízes.

Sobretudo em momentos de radicalização política.

Quando se investiga não apenas um ex-presidente da República, mas, talvez, um futuro candidato à Presidência. Às vezes, politicamente, a investigação apenas já é a pena.

A Operação Zelotes não atinge apenas o ex-presidente.

Vai mais longe. É do conhecimento público a pressão e indevida influência que grupos poderosos fazem sobre o Poder Executivo para obter rapidamente um benefício fiscal, ou no caso até perdão de dívidas milionárias.

Levar vantagem via MP.

A influência de uma autoridade pública é perigosa.

Maior perigo quando envolve assessores, lobbies e grandes corporações.

A curto prazo, investiga-se um ex-presidente.

Indícios podem ou não ser confirmados.

A médio prazo, se comprovadas as denúncias, estamos diante de algo mais amplo: o desenho democrático de nossas instituições.

Uma medida provisória, em geral, é feita sem transparência, sem votos, vigora logo, beneficia imediatamente e coloca o Congresso no corner.

Se tudo comprovado, seria correta esta deturpação das medidas provisórias?

Seria correta esta maneira de se fazer negócios e política no Brasil?