Nesta semana que passou, o Blog de Jamildo revelou que o governador Paulo Câmara enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei prevendo repassar honorários do Estado para procuradores que já ganham 30 mil por mês.

Ranger de dentes entre os demais servidores que não recebem salários tão elevados.

Após a publicação do projeto, recebi novos argumentos e informações de membros da categoria, que publico abaixo a título de esclarecimento adicional.

Os procuradores do Estado de Pernambuco, que são os titulares dessas verbas, reuniram-se em Assembleia e solicitaram ao Governo que o rateio se desse como previsto no projeto de lei apresentado: incluindo todos os integrantes da carreira, em atividade ou aposentados; e com o pagamento em parcelas trimestrais; 253 procuradores, entre ativos e aposentados, se aprovado o PL, poderão passar a perceber a título de honorários; No ano de 2015 (até novembro, já que dezembro ainda não foi consolidado), o montante arrecadado foi de R$ 2.013.058.11, que resultaria por mês em R$ 723,34. “Se consideramos a maior arrecadação da história a título de honorários advocatícios, que foi de R$ 2.389.847,08 no ano de 2010, o valor mensal de honorários seria de R$ 787,17”, garantem.

Essa verba não é pública.

Decorre dos pagamentos feitos pelos particulares vencidos em processos judiciais; Os valores arrecadados não ficam, atualmente, na conta única.

Destinam-se ao Fundo Especial de Sucumbência Processual, instituído pela Lei nº 11.091, de 29 de junho de 1994, revertido exclusivamente à PGE; Na maioria absoluta dos Estados brasileiros este rateio já vem sendo praticado há anos.

As únicas exceções atuais são os Estados do Acre, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, além de Pernambuco.

Assim, o projeto de lei de Paulo Câmara pretende alinhar a legislação estadual à federal, que, por meio do Estatuto da OAB, e pelo Código de processo Civil, já reconhece direito aos honorários a todos os advogados No final de dezembro de 2015, inclusive, a União enviou Projeto de Lei nº 4254/2015, que prevê a distribuição dos honorários aos Advogados vinculados à AGU (AGU).