Foto: Divulgação Assim que foram retomadas as discussões na Câmara, o deputado Mendonça Filho (DEM/PE) apresentou um projeto de lei para isentar de Imposto de Renda (IR) retido na fonte rendimentos remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
A medida, segundo o parlamentar, corrige mais uma das distorções da política “equivocada” do Governo Dilma, que passou a taxar as remessas. “Onde o governo percebe que há espaço para taxar, taxa, sem dó”, afirmou o deputado Mendonça Filho.
LEIA TAMBÉM: > Mendonça Filho diz que Governo é incapaz de apresentar agenda mínima ao País > Para Mendonça Filho, impeachment de Dilma enfraqueceu > Mendonça Filho afirma que estimativas negativas para 2016 refletem desgoverno do PT Até o fim de 2015, remessas para pagamentos de serviços turísticos, de negócios e educacionais prestados no exterior eram isentas de imposto de renda retido na fonte, num limite mensal de R$ 20 mil.
Para as agências de viagem, a isenção tinha o limite de R$ 10 mil por mês por passageiro.
Com o fim da validade prevista na Lei 12.249/2010, no dia 31 de dezembro, a alíquota do tributo subiu para 25%.
Na prática, a taxa passa a ser cobrada sempre que recursos forem destinados para o pagamento de serviços como de hotéis e transporte, por exemplo.
A proposta de Mendonça Filho amplia a isenção até 31 de dezembro de 2019.