No final do ano de 2015 a OAB de Pernambuco instituiu, através de sessão do seu Conselho Pleno, contribuição de 96 reais para conclusão das obras da nova sede, contribuição essa que passou a ser paga pelos advogados a partir de janeiro desse ano de 2016.
Essa contribuição pode, se o advogado quiser, ser paga em 12 vezes de 8 reais por mês.
O ex-candidato Jefferson Calaça, derrotado por Ronnie Duarte nas eleições de presidente da OAB em novembro do ano passado, promoveu uma ação conjunta na Justiça Federal de Pernambuco, contra a contribuição.
Para a atual gestão, a iniciativa era resultado do clima de disputa, de um pequeno grupo de advogados.
O juiz federal, apontando que a ação foi promovida de forma errada, extinguiu-a sem apreciação do mérito.
Jefferson Calaça e os seus apoiadores promoveram individualmente ações no Juizado Especial Federal atacando a contribuição referente à nova sede da OAB-PE e requerendo liminar para que a sua cobrança fosse suspensa.
Sem alarde, em uma delas, processo nº 0501110-68.2016.4.8300, o juizado já se pronunciou, ontem, negando o pedido de liminar declarando que as provas existentes nos autos não demonstram “de plano” os fatos da suposta ilegalidade da contribuição, abrindo prazo em seguida para que a OAB-PE apresente sua defesa.
O juiz abriu prazo de defesa para a OAB-PE se pronunciar, ou seja, parece que também não se convenceu dos argumentos do ex-candidato.