O deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE) apresentou, nesta terça-feira (2), emenda solicitando alterações no art. 1º da Medida Provisória nº 703, que flexibiliza os processos de acordo de leniência entre Governo e empresas investigadas por corrupção.
A emenda sugere a fixação do período mínimo de um ano para a realização de novos contratos entre empresas investigadas por corrupção e órgãos da administração pública.
Para o deputado, a MP editada pela presidente Dilma Rousseff que altera a Lei n.º 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, é um “grande acordo de comadres”.
O parlamentar afirma não ser coerente que uma empresa ao assinar um acordo de leniência possa, a qualquer momento, firmar novos contratos com a administração pública.
LEIA TAMBÉM: > Governo poderá retirar MP que acelera leniência > Consenso com TCU sobre acordo de leniência é plenamente alcançável, diz Governo > Controladoria-Geral da União deve fechar acordos de leniência com UTC e SBM > Lava Jato.
Jungmann anuncia ação contra MP da Leniência O tucano defende uma espécie de “quarentena” antes que a pessoa jurídica acordante possa firmar novo contrato com órgãos governamentais. “É necessária uma iniciativa pedagógica.
Por isso, considero o prazo mínimo de um ano após a assinatura do acordo de leniência para que as empresas possam voltar a operar com órgãos ou entidades do governo nas três esferas de poder”, ressalta Betinho.
O texto da emenda tem como principal fonte o Projeto de Lei nº 460/2015, também de sua autoria.
Assim como o PL, a emenda do parlamentar obteve apoio da Liderança do PSDB na Câmara Federal.