Foto: Divulgação A menos de uma semana para o Carnaval, a Prefeitura do Recife e o Galo da Madrugada foram intimados, nesta segunda-feira (1º), a se explicarem sobre a exploração comercial de espaço público.
A decisão foi do juiz Andrelino Nogueira Júnior, da Quarta Vara da Fazenda Pública, atendendo ação popular de autoria do advogado Pedro Josephi.
Os réus têm 48 horas para se posicionar.
O foco são os camarotes privados na Praça Sérgio Loreto e nas avenidas Dantas Barreto e Guararapes durante o desfile do Galo da Madrugada.
A ação foi protocolada na última sexta-feira (29) e foi distribuída para o juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, sob o processo 0003065-93.2016.8.17.0001.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife informou, por meio de nota, que ainda não recebeu notificação oficial sobre qualquer ação judicial envolvendo camarotes no Galo da Madrugada.
O município se pronunciará apenas após comunicação oficial.
Além desta ação que corre na Justiça Estadual, Pedro Josephi também é autor de uma outra na Justiça Federal, em que os réus são o Porto do Recife e a empresa Porto Novo Recife S/A, que terceirizou o espaço para o Camarote Parador.
Para ambas, a justificativa é que o “interesse privado está se sobrepondo ao público em detrimento da população, que deveria usufruir dos espaços sem qualquer ônus”.
Pedro Josephi alega que nas duas ações falta de amparo legal para as concessões públicas.
Segundo ele, no caso do Galo da Madrugada, cujo desfile acontece no sábado de Carnaval, a área pública é simplesmente ocupada por grupos privados que cerceiam o acesso dos foliões, “exceto aqueles que obviamente pagam ingressos para os camarotes”, observa.
Ele reconhece que a lei até permite a cessão de espaço público para exploração por entes privados, mas mediante licitação prévia, o que, de acordo com ele, não ocorreu.