Fernando Luiz Urquiza Lima foi acusado de irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS O Ministério Público Federal (MPF) no Cabo de Santo Agostinho (PE) obteve a indisponibilidade de bens, na Justiça Federal, de Fernando Luiz Urquiza Lima, ex-prefeito de Sirinhaém, na Zona da Mata pernambucana, por irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 7 milhões.
A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
LEIA MAIS: » MPF obtém condenação por improbidade de ex-prefeito de Sirinhaém De acordo com relatórios encaminhados ao MPF pelo Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPCO/PE), o município de Sirinhaém deixou de recolher ao INSS, em 2007 e 2010, aproximadamente R$ 5,1 milhões, a título de contribuição patronal, além de descontar mais de R$ 2 milhões dos servidores da prefeitura sem o repasse à autarquia previdenciária.
Os relatórios embasaram as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) que julgaram irregulares as contas apresentadas pelo ex-prefeito.
Atendendo pedido feito em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, Fernando Urquiza teve seus veículos automotores e imóveis bloqueados pela Justiça Federal.
De acordo com a decisão, a indisponibilidade deve ser restrita ao valor máximo da multa civil que poderá ser aplicada (R$ 240 mil).
A Justiça ainda vai decidir sobre o restante dos pedidos do MPF na ação: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
FNDE – O MPF também conseguiu, no início de janeiro, a condenação de Fernando Urquiza por irregularidades na gestão de verbas repassadas ao município de Sirinhaém pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, os recursos haviam sido repassados pelo FNDE para a execução do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), em 2006.
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Processo nº 0800359-06.2015.4.05.8312 – 35ª Vara Federal em Pernambuco.