Foto: Heudes Regis/JC Imagem Em nota enviada ao Blog de Jamildo, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) informou que não há desabastecimento dos insumos oferecidos pelas casas de acolhimento de crianças e adolescentes e que os salários dos funcionários do período corrente estão pagos.
LEIA MAIS: » Justiça acolhe ação do MPPE e determina que o Estado regularize fornecimento de alimentação em casas de acolhimento A Justiça acolheu ação civil pública ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão, em caráter liminar, determinando ao Estado de Pernambuco que disponibilize, no prazo de 60 dias, os recursos necessários para garantir o fornecimento regular de alimentos para todas as casas de acolhimento de crianças e adolescentes.
Na nota, a SDSCJ reconhece a existência do débito, mas assegura que ele será quitado em breve.
Confira a íntegra: Em resposta à publicação deste blog intitulada “Justiça acolhe ação do MPPE e determina que o Estado regularize fornecimento de alimentação em casas de acolhimento”, nesta sexta-feira (29), a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) informa que não há desabastecimento dos insumos oferecidos pelas casas de acolhimento de crianças e adolescentes e que os salários dos funcionários do período corrente estão pagos.
A SDSCJ reconhece a existência do débito, mas assegura que ele será quitado em breve.
Destaca, ainda, que o débito se deveu ao período de reordenamento financeiro que o estado atravessou em 2015 com a instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG).
As despesas e contratos das secretarias foram revisados, com a priorização das atividades estratégicas.