Sem alarde, o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Frederico Neves, acabou de acatar o pedido do Governo do Estado para derrubar suspensão do ajuste nas tarifas.

Dessa forma, as passagens de ônibus vão permanecer no patamar definido no dia 18 de janeiro.

Pedido foi assinado pelo Presidente do TJPE.

LEIA MAIS: » Desembargador suspende reajuste das passagens na » Sindicato diz que aumento das passagens de ônibus é uma injustiça com a população O Estado alegou que o estudante Márcio José da Silva Moraes tomou posse no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) no dia 11 de janeiro, desde então tendo prévio e pleno acesso às planilhas tarifárias.

Como o pedido de vista implicava a suspensão da sessão, o Plenário do CSTM votou pelo indeferimento da solicitação.

Ainda no recurso, o Estado afirma que, ao pedir vista, Márcio Moraes antecipou seu próprio voto, contrário ao realinhamento tarifário, evidenciando que a sua pretensão tinha caráter meramente protelatório e que, indeferida a solicitação de vista, o conselheiro votou normalmente. > Por tarifa mais baixa, governador é obrigado a subsidiar passagens com R$ 150 milhões > Frente de Luta pelo Transporte Público pede vistas no processo de aumento das passagens Na última terça-feira (26), o Tribunal acatou a ação judicial da Frente de Luta pelo Transporte Público e suspendeu o reajuste das passagens na Região Metropolitana do Recife.

O ofício havia sido expedido pelo juiz José Marcelon Luiz e Silva, do 4º Juizado da Fazenda Pública.

Confira a decisão: Foi decidido na segunda-feira (18) os novos valores das passagens de ônibus no Recife e Região Metropolitana (RMR).

Com o reajuste, o anel “A” passa dos atuais R$ 2,45 para R$ 2,80.

Já o anel “B” passa de R$ 3,45 para R$ 3,83.

Jamildo Melo, titular deste Blog, e Amanda Miranda do JC Trânsito comentam a decisão Na sua decisão, o presidente explica que “proclamada a decisão que indeferiu o seu pedido de vista, o Requerido (Márcio Moraes) não manifestou qualquer objeção, acatando, assim, a deliberação do colegiado, para, ao depois, votar, também sem qualquer objeção, na questão de mérito submetida ao CSTM (recomposição tarifária), restando vencido”.

O desembargador Frederico Neves destaca, ainda, que “o cumprimento imediato da decisão implicará que a sociedade pernambucana arque com mais R$ 310 mil, diariamente, para manter em funcionamento o sistema de transporte público”. “O risco de grave lesão à ordem pública emerge do fato de que a execução da decisão profligada põe em risco a própria manutenção do serviço público, como consequência do desequilíbrio econômico-financeiro que impõe ao sistema de transporte público”.

Assim, suspendeu os efeitos da liminar que sustava o reajuste das tarifas de ônibus na Região Metropolitana do Recife.