Por José Maria Nóbrega Jr., especial para o Blog de Jamildo A segurança pública é um direito civil e social.

As instituições coercitivas responsáveis pela garantia dos direitos civis são formadas por peças e engrenagens que precisam funcionar adequadamente.

Além das polícias e da justiça, o sistema carcerário/penal necessita de administração moderna e de um modelo claro de proposta para a recondução, ou não, do indivíduo condenado à sociedade.

O que temos hoje no Brasil é um modelo falido.

Segundo os dados resgatados pelo Depen/Infopen (Departamento de Informação do Sistema Penitenciário Brasileiro), o sistema abarca mais de seiscentos mil presos.

Entre 1990 e 2014, houve crescimento percentual de 575% no número presos.

A Human Rights Watch classifica o Brasil entre os primeiros do ranking de violações de direitos no sistema penitenciário.

Presos de alta periculosidade já condenados convivem com indivíduos acusados de pequenos delitos ainda não julgados e condenados.

As políticas públicas de ressocialização e de readequação dos indivíduos presos são pífias, quando existem.

Assassinatos, tortura e ambiente insalubre são características comuns do sistema carcerário nacional.

Há um déficit de vagas no sistema que ultrapassa as duzentas e trinta mil vagas.

Enquanto o crescimento anual de prisões é em média de 24% ao ano, as vagas nas prisões não chega a 3% ao ano.

Observando os últimos distúrbios dentro do Complexo Prisional pernambucano, não é difícil diagnosticar as suas motivações.

Pernambuco é o primeiro no ranking de ocupação prisional com incríveis 265% de ocupação.

São mais de trinta mil presos para um pouco mais de onze mil vagas, um verdadeiro barril de pólvora.

A lacuna deixada pelo estado dentro do sistema carcerário alimenta o crime organizado.

Superlotação, corrupção e desorganização administrativa resultam em distúrbios, rebeliões e práticas de crimes fora dos muros das prisões, como foram as explosões efetuadas no Complexo do Curado na semana passada.

Mais de 60% dos presos em Pernambuco estão no sistema ilegalmente.

Não foram julgados e tiveram suas prisões preventivas ou provisórias extinguidas, mas continuam presos.

A maior parte dos presos, respondem a penas que variam entre 4 e 8 anos de prisão, o que corresponde, em média, a 30% das penas.

Em torno de 55% deles encontram-se na faixa etária dos 18 aos 29 anos de idade – idade produtiva – majoritariamente do sexo masculino.

Mais de 60% dos detentos são negros.

A maior parte dos crimes cometidos/tentados, seguindo o que o Código Penal brasileiro regulamenta, é contra o patrimônio (49% dos casos), em segundo lugar os crimes ligados ao tráfico de drogas (25% dos casos) e em terceiro lugar os crimes contra a pessoa – homicídios, sequestros e cárcere privado – com 11,9% dos casos.

Ou seja, roubos, furtos, tráfico de drogas, homicídios, estelionato e latrocínio são os crimes mais comuns.

Sabendo disto, o estado deveria fazer melhor uso dessas informações.

Pelo que parece, os dados do Departamento Penitenciário Nacional são pouco úteis para o aplicador/tomador de decisão das políticas públicas de segurança do Estado brasileiro.

Por outro lado, verificamos a total falta de interesse político dos gestores públicos por causa do pequeno resultado eleitoral que isto proporciona.

Tudo isso, fortalecendo o fracasso de nossa segurança pública.

José Maria Nóbrega Jr. é doutor em Ciência Política pela UFPE e professor da Universidade Federal de Campina Grande.