A defesa do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e ex-deputado federal José Augusto Maia alega “tranquilidade” em relação às contas referentes ao ano de 2008.
Na última quarta-feira (27), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu provimento a recurso ordinário do Ministério Público de Contas (MPCO) e rejeitou as contas de Maia.
O recurso, assinado pelo procurador Gilmar Severino de Lima, apontava irregularidades na gestão de 2008.
O advogado do ex-prefeito, Tallys Augusto de Lima Maia, informou, por meio de nota, que iria recorrer da decisão.
Confira a nota na íntegra: Decisão do Tribunal de Contas, referente às contas de 2008, poderá ser reformada, por não haver dolo nem prejuízo ao erário público. 1.
As contas do ex-prefeito José Augusto Maia, referente ao exercício financeiro de 2008, inicialmente foram APROVADAS com ressalvas, com decisão publicada em Setembro de 2014; 2.
Após a aprovação, o Ministério Público de Contas ingressou com recurso ordinário, na instância do próprio Tribunal, julgando posteriormente irregulares; 3.
Da decisão recente, ainda cabe recurso, e a defesa jurídica do ex-prefeito já foi acionada e entrará em tempo com pedido de revisão. 4.
Tais pontos como descumprimento do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, repasse de a mais do duodécimo para a Câmara de Vereadores e déficit financeiro, também foram apontados como irregularidades na análise das contas de 2013, do prefeito Edson Vieira, porém foram declaradas regulares, pelo mesmo Tribunal de Contas; 5.
Temos tranquilidade quanto à obtenção de êxito, para aprovação das contas referentes à 2008, já que são problemas formais contábeis, onde não houve prejuízo ao erário público, nenhum indício de superfaturamento e nem pedido de devolução de recursos. 6.
Como não há “Ato Doloso de Improbidade Administrativa”, nem intenção de lesar o patrimônio público, as referidas contas, mesmo que não se obtenha êxito no pedido de revisão, não deverá interferir em um futuro registro de candidaturas.
Tallys Augusto de Lima Maia Advogado