A Primeira Câmara do TCE julgou nessa terça-feira (26) irregular o contrato de evento acertado pelo produtor cultural Antônio Bernardi com a Prefeitura de Caruaru em 2013.

O acerto foi feito através da Fundação de Cultura e Turismo do município (FCTC), sob a responsabilidade de André Alexei Lyra Câmara, gestor da instituição à época, para realização do São João da cidade.

A análise foi feita através de um processo de auditoria especial, aprovado pelos membros da Câmara com relatoria da conselheira Teresa Duere.

LEIA MAIS: » Antônio Bernardi já assinou contrato com Prefeitura de Caruaru Em seu voto, ela considerou que a Inexigibilidade que teve por objeto a contratação da Empresa ABPA Marketing e produção de Eventos Ltda para a prestação de serviços apresentou falhas.

De acordo com a relatora, as falhas não foram esclarecidas mesmo após a notificação dos interessados, cabendo destaque para os seguintes pontos: forma de pagamento dos serviços prestados em desconformidade com os princípios estabelecidos na Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93).

Ausência de documentos que atestam a realização de pagamentos, no montante de R$ 939.471,29 desrespeitando, desta forma, a Lei Federal nº 4.320/64 (Lei de finanças públicas).

Confira o contrato da época: Também foram apontadas despesas indevidas com transporte, alimentação, combustível, telefone e diversos contratados pela ABPA no valor de R$37.101,97.

Tais despesas extrapolam o objeto contratado na Inexigibilidade e, após análise feita pelo TCE, não ficou comprovado o pagamento total relativo a essas contratações, o que confronta a Constituição da República, bem como a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos).

Por essas razões, foi julgado irregular e foi imputado débito de R$ 976.573,26 solidariamente a Andrei Alexei Lyra Câmara (diretor presidente da FCTC) e Antônio Everaldo de Jesus Bernardino e Silva (empresário).

Ainda foi aplicada uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao gestor da FCTC.

Por fim, foram feitas determinações que deverão ser observadas pela FCTC nas próximas contratações semelhantes à analisada no presente processo de auditoria especial.

O valor do débito imputado deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao ano desta auditoria (1º dia de 2014) e deverá ser recolhido aos cofres municipais em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere.

O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.