Foto: Lorena Barros/JC Trânsito O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou a ação judicial da Frente de Luta pelo Transporte Público e suspendeu, na tarde desta terça-feira (26), o reajuste das passagens na Região Metropolitana do Recife.

O ofício foi expedido pelo juiz José Marcelon Luiz e Silva, do 4º Juizado da Fazenda Pública.

A decisão da liminar só valerá quando o Estado for intimado.

O Estado ainda pode recorrer da liminar.

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O autor da ação foi estudante Márcio José da Silva Moraes, que propôs a anulação da deliberação da reunião por não ter tido acesso à planilha de custos requerida por ele.

O magistrado entendeu que houve realmente vício no procedimento de agir do Conselho, “com a negação infundada do pedido de vista apresentado”.

O magistrado alega também a não avaliação das circunstâncias econômicas e políticas relacionadas à majoração das tarifas de ônibus da Região Metropolitana, considerando o fato de que a cobrança do preço acrescido poderá causar prejuízo ao usuário do serviço de transporte e isto é o que se deseja evitar até que se tenha uma solução definitiva da questão.

O magistrado ainda vai proferir uma decisão sobre o mérito da questão, ou seja, se há a viabilidade ou não do aumento da passagem na Região Metropolitana.

O Estado ainda pode recorrer da liminar.

A decisão da liminar só valerá quando o Estado for intimado.

O ofício da intimação já foi expedido pelo juiz.

A íntegra da decisão pode ser vista aqui.