Foto: Ricardo Labastier/JC Imagem Depois que o Blog de Jamildo informou, nessa segunda, da tramitação do projeto de lei que muda a previdência do município de Jaboatão e os próprios servidores protestaram, por meio de nota, a gestão Elias Gomes informou que promove apenas uma correção na estrutura dos sistema.

O projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes pelo prefeito Elias Gomes eleva a alíquota dos servidores para o benefício da aposentadoria, de 11% para 14%, além de adaptar a concessão das novas aposentadorias às mudanças da Constituição Federal, no que diz respeito ao pagamento ou não de ganhos de proventos transitórios.

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Câmara municipal pede vista em projeto A matéria entrou em tramitação no Legislativo nesta segunda e institui caráter contributivo proporcional para se levar qualquer vantagem para a aposentadoria, conforme a contribuição de cada servidor.

O secretário Júlio César Corrêa, de Administração e Assuntos Jurídicos, disse, por meio de nota oficial enviada ao blog, que mudanças semelhantes já estão sendo adotadas por outras gestões – O governo do Estado e a Prefeitura do Recife, por exemplo, para ficar apenas no âmbito estadual – , e são necessárias em razão de que, muitas vezes, as administrações estão tirando recursos que deveriam ser usadas em investimentos para usar na previdência. “São recursos que deveriam ser investidos em Educação e Saúde, por exemplo”, justifica. » Áudios mostram Elias Gomes desancando ex-aliado que anunciou pré-candidatura a prefeito em Jaboatão No caso de Jaboatão dos Guararapes, Júlio César diz que o projeto de lei 001/2016 começa a corrigir uma antiga distorção que vem sendo adotada há anos no município, fruto de um artigo do Estatuto dos Servidores, de 1996. “Este artigo (73) estabelece que qualquer gratificação será levada à aposentadoria, desde que o servidor esteja recebendo nos 24 meses anteriores ao pedido de aposentadoria.

Ocorre que esta previsão não foi considerada na Emenda Constitucional 20/1998, que alterou o Regime de Previdência dos Servidores Públicos, instituindo o regime contributivo na Constituição”, informa. » Em Jaboatão, servidores municipais protestam contra aumento de taxa para financiar aposentadoria municipal “Dessa forma, gratificações transitórias – a exemplo de diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da base de cálculo mensal; ajuda de custo; salário-família; indenização de transporte; auxílio-alimentação; auxílio-creche, abono de permanência, etc –, com base na antiga previsão de 24 meses de recebimento, estavam sendo levadas em sua integralidade à aposentadoria.

O projeto corrige essa distorção e institui o regime contributivo proporcional como critério de justiça, ou seja, o servidor vai levar para aposentadoria proporcionalmente a gratificação, conforme sua contribuição”, informou. “Se o servidor é homem e contribuiu por 35 anos, numa determinada gratificação, vai levá-la integramente para a aposentadoria.

Mas se contribuiu somente 15 anos, levará o valor proporcional desses 15 anos de contribuição”, reforça o secretário de Administração, reforçando que a aplicação da regra antiga gerou problemas de caixa no fundo que precisam ser corrigidos com a correção da alíquota e a instituição dos proventos proporcionais à contribuição do servidor.

O tamanho do rombo não foi divulgado.