Foto: Guga Matos/JC Imagem A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu concorrência pública da Assembleia Legislativa (Alepe), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realizar as obras de conclusão do plenário da Casa.

A medida cautelar foi expedida pela conselheira Teresa Duere na última segunda-feira (22).

Protocolada pela empresa Cinzel Engenharia Ltda, o pedido da cautelar alega que o edital de Concorrência Pública nº 003/2015, com valor estimado de R$ 27.847.296,41, contém cláusulas restritivas que afrontam o princípio de competitividade (Lei 8.666/93), à resolução do Confea/Crea (1.025/2009), à jurisprudência do Tribunal e à Constituição Federal (artigo 37, inciso XXI).

Os advogados da ‘Cinzel Engenharia’ pedem a supressão da exigência que impõe aos licitantes a comprovação de que os profissionais responsáveis técnicos integrem o quadro permanente de servidores das empresas.

CONSULTA – A conselheira Teresa Duere solicitou parecer ao Núcleo de Engenharia do TCE (NEG), que deu razão à demandante. “O que está posto no edital equivale a dizer que somente serão aceitos atestados em nome da própria licitante, o que não se concebe.

Admite-se o contrato de prestação de serviço justamente para que as empresas possam reunir os profissionais com acervo técnico em todas as áreas e participar das licitações”, diz o parecer do Núcleo de Engenharia do TCE.