Após denúncia protocolada na ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, pelo advogado Paulo Farias do Monte, o prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia, decidiu atacar seu rival e ex-prefeito do município Lula Cabral.

LEIA MAIS: » Alegando calamidade pública, Vado deve gastar 1,3 milhão em locação de veículos » No Cabo, Betinho Gomes critica Vado e indicado do prefeito » No Cabo, PSDB diz que Vado assumiu fracasso político e administrativo » No Cabo, Vado da Farmácia indica Gessé Valério, ex-rival no PSB, como candidato a prefeito Segundo Vado, as denúncias que circulam na mídia contra a cidade são colocadas por Cabral através de assessores.

Nessa quarta-feira (20), o Blog de Jamildo noticiou que o advogado Paulo Farias reclamou ao TCE que o município está contratando, através de dispensa de licitação, uma locadora de veículos usando como justificativa legal o Art. 24, IV e V da Lei 8.666/93, ou seja, calamidade pública e ausência de concorrentes interessados em licitar em processos anteriores.

O valor total está em cerca de 1,3 milhões.

Confira a íntegra da nota enviada pelo prefeito: Prezado Deputado Lula Cabral, Acredito ter chegado a hora de Vossa Excelência ter a hombridade de assinar suas denúncias e notas (quase que semanais) que circulam nos blogs do Estado, atacando despropositadamente a minha gestão, ao invés de utilizar-se de asseclas.

Por esta razão, respondo, com serenidade, seu questionamento feito nessa quarta-feira (20), através do senhor Paulo Farias.

O fundamento legal da dispensa foi o inciso IV do artigo 24 da lei de licitações (8.666/93).

O citado texto traz as hipóteses que podem justificar uma dispensa de licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública.

Assim, toda calamidade pública requer providências emergenciais, mas nem todas as providências emergenciais provem de estado de calamidade pública, entendeu?

Se sua resposta for negativa, acho que este período longe da Prefeitura lhe trouxe amnésia (tratável), pois citado expediente foi bastante utilizado ao longo dos 8 (oito) anos de sua gestão.

Caso esbraveje o contrário, tenho todas as dispensas aqui, para provar minha assertiva.

E fica lançado o desafio: Escolha um de seus mandatos e veremos quem mais fez dispensa de licitação.

E mesmo assim, como Vossa Excelência tanto ostenta aos quatro cantos, suas contas foram todas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Portanto, tenho convicção da legalidade do ato.

Outrossim, como Vossa Excelência falsamente pontua em sua “denúncia”, os secretários municipais não possuem carros funcionais, como possuíam em seu governo, sendo-lhes tirados esse benefício nesta gestão.

Portanto, toda a contratação dispensada é exclusivamente para regular o funcionamento da máquina administrativa.

Não ouça tanto certos asseclas sem capacidade técnica para opinar sobre contratos e licitações.

Por fim, estamos a sua disposição, à disposição da população cabense e pernambucana e dos órgãos de controle para a qualquer momento esclarecer dúvidas que surgirem.

Atenciosamente, José Ivaldo Gomes, prefeito do Cabo de Santo Agostinho