Em denúncia protocolada na ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, o advogado Paulo Farias do Monte afirma que o município do Cabo de Santo Agostinho está contratando através de dispensa de licitação, uma locadora de veículos usando como justificativa legal o Art. 24, IV e V da Lei 8.666/93, ou seja, calamidade pública e ausência de concorrentes interessados em licitar em processos anteriores.
O valor total está em cerca de 1,3 milhões.
Confira a íntegra da reclamação do advogado: Nobre Conselheiro Ouvidor, o Município do Cabo de Santo Agostinho está contratando através de dispensa de licitação, locadora de Veículo.
A justificativa legal é Art. 24, IV e V da Lei 8.666/93, ou seja, calamidade pública e ausência de concorrentes interessados em licitar em processos anteriores.
Ora, onde funda-se essa calamidade pública?
Há no Cabo uma calamidade administrativa.
Um caos.
Custa crer que, num momento de crise que atravessa o País, não haja locadoras interessadas em licitar com um Município rico como o Cabo.
O Município alega que está renovando contrato, porém tal pretexto não cabe para justificar a dispensa ilegal.
A jurisprudência é uniforme no tocante de ser vedada a dispensa de licitação para socorrer edilidade que foi omissa e incompetente na gestão pública.
Essa é apenas a ponta de um ice berg.
O Prefeito Vado afronta à moralidade, a razoabilidade e a legalidade administrativa, nesses e em outros atos administrativos tresloucados.
Recentemente, exonerou todos os Secretários e os renomeou no outro dia.
Exonerou todos os comissionados e os renomeou na outra semana.
Vale lembrar que esses veículos servirão para os secretários passearem.
Paulo Farias Do Monte