Em nota enviada ao Blog de Jamildo, a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho esclareceu a publicação de um edital de licitação, no Diário Oficial da cidade, para contratar som e palco, no valor de 682 mil.
A denúncia foi feita pelo presidente da Câmara do município, Mário Anderson da Silva Barreto, conhecido como Bocão.
Na resposta, a Prefeitura afirma que não sabe se Bocão é ignorante na matéria ou se está agindo mesmo de má fé, mas trabalha com a hipótese de ignorância.
De acordo com a Prefeitura, foi realizada uma ata de Registro de Preço, que fica apenas no cadastro do município para que, caso haja futuras e eventuais necessidades. “Quando publicamos uma licitação de registro de preço, a administração pública não fica obrigada em contratar o valor informado”, diz trecho da nota.
Há cerca de dez dias o prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia, exonerou secretários e Cargos Comissionados, sob a alegação de crise financeira.
Confira a nota na íntegra: É com surpresa que leio a nota do nobre Presidente da Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho, publicada em seu prestigiado blog nessa segunda-feira (18).
Verdadeiramente, não sei se ele é ignorante na matéria ou se está agindo mesmo de má fé.
Como acredito na boa fé das pessoas – até prova em contrário – vou trabalhar com a hipótese de ignorância.
O Nobre Presidente Mário Anderson, infelizmente, não sabe o que é uma ata de Registro de Preço.
Em que pese não ser o foro adequado para aulas, conceituo brevemente: “…O Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial que visa à realização de contratações sucessivas de serviços ou aquisições sucessivas de bens, selecionados por meio de um certame licitatório, no qual é elaborado um cadastro de produtos e fornecedores possibilitando que a Administração Pública contrate de acordo com as suas necessidades”, segundo o conceito do jurista Hely Lopes Meirelles.
Ou seja, mais didaticamente falando, é um armário virtual.
Se ele ainda não entendeu o conceito acima, esclareço mais: quando publicamos uma licitação de registro de preço, a administração pública não fica obrigada em contratar o valor informado.
O registro de preço fica apenas no cadastro do município para que, caso haja futuras e eventuais necessidades, se busquem em seu “armário virtual” aquelas demandas licitadas, conforme determina legislação (Lei 8666/93 e decreto municipal Nº 1089/13).
Tal procedimento é moderno e privilegia os princípios da eficiência, celeridade e economicidade.
A Secretaria de Programas Sociais tem um vasto calendário anual de eventos voltados exclusivamente para pessoas idosas e com deficiência, crianças carentes e jovens em situação de vulnerabilidade.
Caso esses eventos sejam realizados, serviços de palco e de som precisam ser contratados para ações como Seresta da Terceira Idade, Caminhadas de Idosos, Semana de Combate ao Abuso Sexual, Semana da Pessoa com Deficiência, Conferências, Seminários, Festival Bola Pro Alto, Dia das Crianças e outros eventos de grande alcance social, alguns deles inclusive previstos na legislação.
Vale lembrar que esses eventos, executados com verbas federais destinadas exclusivamente para eles, também eram realizados na gestão anterior por esta secretaria, e o vereador jamais contestou qualquer uma dessas ações.
Aliás, sugerimos que o nobre vereador haja com a nossa mesma lisura e transparência na Casa Legislativa que comanda.
Quem sabe não imita o Poder Executivo e se transforma na 2ª Câmara de Vereadores mais transparente do Estado, ai invés de responder no Ministério Público por ausência de transparência.
Por fim, antes de publicar o que desconhece, seria bom consultar seus advogados para não correr o risco de falar bobagens e dizer inverdades.
Ronaldo Santos, secretário de Programas Sociais