Recursos levarão Corte a tratar dúvidas, como o voto aberto para comissão; ministros podem alterar voto.
Foto: Lula Marques/Agência PT Agência O Globo Ao retomar suas atividades, em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a discutir o rito do processo de impeachment de Dilma Rousseff no Congresso.
As regras para o andamento do processo, definidas em dezembro pela Corte, são questionadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que deverá apresentar recurso.
O julgamento vem sendo alvo de críticas e há a expectativa no meio político e jurídico de que algum ministro possa alterar o seu voto num ponto específico, embora a maioria considere ser improvável a mudança do resultado no julgamento dos recursos.
Cunha promete mover o chamado embargo de declaração, que pede o esclarecimento de pontos da decisão.
O principal questionamento é o de que o STF não poderia ter interferido no funcionamento do Congresso ao definir como deve ser formada a Comissão Especial que analisará o pedido de impeachment na Câmara.
O tribunal declarou que apenas líderes de partidos poderiam indicar integrantes da comissão.
Em seguida, os nomes seriam submetidos a votação aberta dos deputados.
O STF também proibiu a participação de chapas avulsas na disputa.
Se os indicados por líderes não forem aprovados em votação, será necessário escolher outros nomes, até haver a aprovação.
O processo de escolha dos integrantes da comissão, que já havia sido iniciado, foi anulado.
Por voto secreto, a Câmara tinha escolhido uma chapa alternativa, de tendência pró-impeachment.
Para o ex-ministro do STF Carlos Velloso, que foi presidente da corte, o tribunal errou ao interferir indevidamente no funcionamento do Congresso.
Para ele, todas as eleições devem ser secretas para dar ao parlamentar a liberdade de votar conforme sua consciência. — O que garante a independência do eleitor, seja o eleitor cidadão, seja o eleitor parlamentar, é o voto secreto.
Essa é a regra de ouro em se tratando de eleição.
O regimento é expresso, o presidente (da Câmara) não tirou a regra da cabeça dele — afirmou Velloso.
O ex-ministro ressaltou que a questão das candidaturas avulsas é “interna corporis” — o que, na linguagem jurídica, significa dizer que cabe apenas ao Congresso defini-la.
Velloso disse que as candidaturas avulsas são importantes para ensejar a liberdade de escolha por parte do parlamentar.
Embora considere difícil o STF modificar sua decisão em embargos de declaração, Velloso avalia que isso não é impossível: — A decisão pode ser mudada em embargos de declaração, se o Supremo entender que houve um erro de fato.
Se algum ministro entender que errou, ainda dá tempo de corrigir o erro.
Carlos Ayres Britto, que também foi presidente do STF, explica que o processo de impeachment não pode ser analisado à luz do regimento, mas com base na legislação específica e na Constituição.
Para ele, o STF acertou ao definir a votação aberta. — Tudo tem que ser público: as sessões, os votos.
A Constituição não fala nada de sigilo sobre a matéria, nem a lei especial — explicou.
Ayres Britto considera que o STF se equivocou ao proibir a apresentação de chapas avulsas.
Mas considera improvável que o tribunal volte atrás. — No julgamento de embargos de declaração, não tem como recuar.
Acho que o Supremo errou.
Mas digo isso com todo o respeito.
A decisão foi legítima, transparente, fundamentada.
Ministros atuais consideram improvável alterar a decisão.
Isso porque o julgamento ocorreu há pouco tempo, e a composição do tribunal não sofreu qualquer mudança desde então.
A decisão para que o voto fosse aberto foi tomada por seis votos a cinco.
A proibição de apresentação de chapa alternativa, por sete votos a quatro.
O artigo 33 do Regimento da Câmara diz que as comissões especiais devem ser integradas por deputados indicados por líderes.
Já o artigo 188 elenca as situações em que a votação deve ser secreta na Casa.
O texto menciona a eleição dos presidentes das comissões “e nas demais eleições”.
Ou seja, qualquer eleição na Câmara deve ser realizada de forma secreta.
Daí a polêmica, como mostrou Merval Pereira em sua coluna.
Defensores da posição de Barroso alertam para o fato de que nem a Constituição nem a Lei do Impeachment apresentam a possibilidade de votação secreta nesse tipo de processo.
A decisão do STF também levou em conta a autonomia partidária expressa na Constituição.
Portanto, candidaturas avulsas seriam uma afronta à representatividade dos partidos.
PERGUNTAS E RESPOSTAS - O que o STF decidiu?
Que a escolha dos integrantes da Comissão Especial do Impeachment seja feita por líderes de partidos, sem a possibilidade de candidatura avulsa.
Os nomes serão submetidos ao plenário da Câmara, com o voto aberto dos deputados. - Como votou o relator no STF?
O ministro Edson Fachin, havia determinado o voto secreto para a escolha de integrantes da Comissão do Impeachment.
Ele também concordou com a apresentação de candidaturas avulsas. - Como votou a maioria do STF?
A maioria concordou com o voto de Luís Roberto Barroso, que propôs votação aberta, para dar transparência ao procedimento, e a proibição de candidaturas avulsas. - Por que a decisão é polêmica?
Para alguns juristas, o STF não deveria intervir em questão interna do Congresso e a votação deveria ser secreta, com a possibilidade de candidaturas avulsas, para dar mais opções aos deputados. - O que diz o Regimento Interno da Câmara?
O texto menciona votação secreta na eleição dos presidentes e vice-presidentes das comissões “e nas demais eleições”. - O que diz a Constituição Federal?
A Constituição e a Lei do Impeachment não apresentam a possibilidade de votação secreta nesse tipo de processo. - Os votos podem ser alterados?
A eficácia da decisão é imediata.
O tribunal deve publicar em fevereiro o acórdão da decisão.
Depois, será aberto prazo de cinco dias para a interposição de embargos de declaração. - Os embargos de declaração podem mudar o resultado do julgamento?
Há uma corrente que diz que esse tipo de recurso não pode modificar o resultado, servindo apenas para detalhar a decisão.
Outros acreditam que, se houver erro no julgamento, ele pode ser corrigido.