Sem alarde, o procurador geral em exercício do Ministério Público do Estado (MPPE), Fernando de Barros Lima, concedeu a irmã de uma promotora de justiça falecida verba a título de auxílio-funeral.
O auxílio-funeral é mais uma verba prevista em lei para os membros do MPPE, sendo um benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro ou dependente do servidor, por ocasião do seu falecimento.
A Lei Orgânica do MPPE prevê que o valor do auxílio seja igual ao subsídio do promotor, ou seja, quase 30 mil reais, mesmo que os custos do funeral sejam inferiores.
O benefício alcança também os promotores e procuradores já aposentados do MPPE.
No caso da irmã da promotora, o valor foi de apenas R$ 9.390,00 porque ela não era dependente ou cônjuge da promotora.
O artigo 60 da lei diz que, quando a pessoa não é parente direto, recebe apenas as despesas comprovadas com o funeral.
De qualquer forma, mesmo o valor de R$ 9.390,00 é bem superior ao custo de um funeral simples nos cemitérios da região metropolitana do Recife.