Sem alarde, o presidente da Assembleia, Guilherme Uchôa (PDT), assinou uma nova lei complementar, colocando em lei o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação dos promotores e procuradores do Ministério Público do Estado (MPPE).
Os promotores e procuradores já recebiam estas verbas com base em decisões liminares e administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou seja, em caráter precário e provisório.
Agora, com a nova lei complementar 319, os promotores e procuradores terão a segurança de manter o benefício, mesmo que o STF reveja sua posição.
O auxílio-moradia, atualmente, é de 4,3 mil reais.
O auxílio-alimentação, popularmente conhecido como “auxílio-spettus”, é de 1,1 mil reais.
Ambas as verbas são indenizatórias, ou seja, não incide nenhum tributo, nem mesmo o imposto de renda.
Apesar da sanção da lei, neste caso, caber ao governador Paulo Câmara (PSB), mais uma vez o chefe do Poder Executivo preferiu “passar a bola” para Guilherme Uchôa promulgar a lei, provavelmente, para não criar atrito com as categorias do Poder Executivo.
Repetidas vezes, em 2015, Paulo Câmara deixou passar o prazo constitucional de sanção de lei, deixando para Guilherme Uchôa o ônus de assinar aumento para categorias de elite do Estado, como promotores, auditores do TCE e juízes.
Segundo operadores do Direito, é a chamada “sanção tácita”, que ocorre quando o governador não assina um projeto de lei, decorridos quinze dias do recebimento.
Nesta situação, cabe ao presidente da Alepe assinar a lei.
Apesar da assinatura ser de Guilherme Uchôa, na prática, a lei só existe pela vontade de Paulo Câmara, pois o presidente da Alepe não tem poder de veto nestes casos.
Somente lhe cabe assinar a lei.
Guilherme Uchôa não assinou esta lei como “governador em exercício”, pois o titular e o vice não estavam em viagem.
Não cabe ainda alegar que é praxe, pois Eduardo Campos sempre sancionava estes aumentos dos Poderes.
Um exemplo: Eduardo Campos assinou a Lei 15.013, de 20 de junho de 2013, que deu o aumento aos servidores do TCE naquele ano, mesmo sendo sua esposa, Renata Campos, beneficiária da lei.
Paulo Câmara, assim, escolheu deliberadamente não sancionar esta lei complementar 319.