Por Diego Melo de Luna, advogado, em artigo para o Blog de Jamildo Como é de conhecimento da população brasileira, a nossa Constituição Federal assegura que o advogado é indispensável à administração da justiça, desempenhando um papel importante junto à sociedade, visto que exerce função pública e tem o dever de militar pela proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Após esse breve introito sobre a função social do advogado, registro que ao acompanhar uma cliente no dia 07/01/2016 no Sindicato dos Professores de Pernambuco - SINPRO, para que assim pudéssemos realizar a homologação da sua rescisão contratual, tive minhas prerrogativas violadas pela entidade sindical. É de conhecimento público que, apesar de um profissional ser sindicalizado, ele não está obrigado a ficar atrelado ao setor jurídico do sindicato, e tem o direito de constituir advogado particular.

No entanto, quando chegou a vez da minha cliente entrar para homologar a rescisão, a representação do SINPRO disse que eu não poderia entrar com a minha cliente.

Após alguns questionamentos, e também da minha identificação como advogado, recebi com estarrecimento o argumento de que a ordem do sindicato é de não deixar advogados entrarem acompanhando seus clientes, pois existe o jurídico do sindicato para acompanhar as homologações.

Depois dessa atitude arbitrária e ilegal, os representantes do sindicato foram informados que a entrada de um Advogado em pleno exercício de sua profissão não poderia ser proibida pela vontade de uma gestão do SINPRO, pois não existe qualquer lei que impeça o advogado de não acompanhar o seu cliente em qualquer reunião que seja, inclusive, que a lei federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), assegura em seu art. 7º que é direito do advogado ingressar livremente em qualquer recinto que deva praticar ato em favor de seu cliente.

Após vários minutos de espera, a contragosto, nossa entrada foi autorizada.

Pasmem, no SINPRO precisamos ser autorizados para poder defender os nossos clientes.

Mas, apesar de todo imbróglio, quando entramos na sala da homologação, outra representante do sindicato asseverou que não era permitido que eu entrasse além de outros funcionários entrarem na referida sala para causar mais constrangimento a mim e à minha cliente, proferindo frases em tom jocoso de que não era para a minha cliente estar com seu Advogado naquele local e até afirmando que essa atitude constrange os representantes do sindicato.

Esclareci que não ia admitir qualquer atitude discricionária por parte do sindicato, haja vista que o direito da minha cliente de estar acompanhada por advogado particular é respaldado por lei federal.

Dessa forma, o advogado por exercer uma função que tem essência pública, o respeito às suas prerrogativas é de interesse direto dos cidadãos, portanto, por ser de interesse público, deve ser veementemente coibida a arbitrariedade cometida pelo SINPRO. É inadmissível que a Comissão de Prerrogativas da OAB/PE não tome uma providência em defesa dos seus associados para com esta seção sindical, que pratica atitudes atentatórias à imprescindível função social da advocacia.

Em sendo assim, iresignado com a situação ocorrida, ante a gravidade da arbitrariedade cometida pelo SINPRO e peça publicação dos fatos narrados acima, para que providências sejam tomadas.