O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou recurso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), contra ato do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que disciplinou as vagas do estacionamento localizado na área externa do Fórum da Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, Recife.
Das 514 vagas existentes, 54 ficaram definidas como de uso geral.
As demais são destinadas a servidores do Poder Judiciário.
Por dia, cerca de 1.500 servidores passam pelo local.
A Portaria que disciplinou o uso do espaço foi publicada em 2014, quando houve o encerramento do contrato de cessão das vagas a uma empresa terceirizada, que pagava ao Tribunal um valor para gerenciar parte das vagas, que podiam ser usadas por qualquer pessoa, mediante pagamento de tarifa.
Como a demanda interna cresceu, o presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves, decidiu que não havia mais a necessidade de renovação do cotrato.
Para não prejudicar a população, que é a destinatária do serviço público, ficaram mantidas 54 vagas para uso geral de forma gratuita.
O CNJ entendeu que a decisão do TJPE disciplinou com razoabilidade e no limite do que se revelou possível, o uso das vagas do estacionamento do Fórum Rodolfo Aureliano.