https://www.youtube.com/watch?v=aAW-OvK4gsc Nesta terça-feira, o Blog de Jamildo informou que o advogado Gerson Miranda, responsável por responder por um dos proprietários de lotes onde acontecerão obras da Via Mangue, acusava a Prefeitura do Recife de arbitrariedades e irregularidades. “Inclusive com descumprimento de decisões judiciais, voz de prisão, Boletim de Ocorrência e outros”, diz.
Advogado acusa Prefeitura do Recife de irregularidades em desapropriação na área da Via Mangue Nesta mesma terça-feira, sem alarde, o TJPE negou o agravo de instrumento apresentado pelo empresário dono do empreendimento, Elias Fausto Bezerra Cavalcanti.
A sentença foi proferida pelo desembargador Alfredo Jambo. “Destarte, considerando tudo o que foi exposto, revogo as decisões anteriormente proferidas nesses autos, ao tempo em que NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento por ser incabível, nos termos em que foi proposto, fundamentado no art. 74, VIII do Regimento Interno desse Egrégio TJPE, restando prejudicados os embargos declaratórios em anexo.
Esta decisão serve como ofício e deve ser encaminhada ao juízo processante para conhecimento e cumprimento.
Tão logo a presente decisão esteja acobertada pelo manto da coisa julgada, decorrido o prazo legal, remetam-se os presentes autos ao Juízo da causa.
Publique-se.
Intime-se” escreveu o desembargador Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, relator do processo.
Com a decisão do TJPE, o processo volta a estaca zero, na definição do valor.
A PCR depositou R$ 200 mil em juízo, depois que não houve acordo nas negociações.
Extraoficialmente, o dono do estabelecimento pediu R$ 2 milhões, pela área de 200 metros quadrados, mas a PCR achou o valor absurdo.
A PCR também informou que não descumpriu nenhuma decisão judicial, uma vez que a liminar foi obtida depois da demolição da parte de trás do estabelecimento.
O magistrado rejeitou o pedido alegando que não houve cunho decisório. “O juízo de piso, tão somente, determina a manifestação das partes sobre o laudo pericial, sem tecer qualquer comentário ou juízo de valor sobre o referido laudo”.
A liminar estava em vigor desde o dia 23 de dezembro, determinando “a imediata suspensão da imissão do Município-Agravado na posse, não demolindo o imóvel em discussão, até que seja esclarecido todo o incidente processual”.
Na ação, o empresário aponta indícios de parcialidade do perito diante das discrepâncias entre as avaliações realizadas nos imóveis sujeitos à desapropriação na região da implantação do complemento da Via Mangue, razão pela qual requereu ao juízo de primeiro grau, a consequente substituição do perito e a anulação de qualquer ato praticado pelo mesmo.
No dia 26 de dezembro, novamente o empresário apresentou nova petição, informando que no sábado, dia 26.12.2015, a Municipalidade teria alocado os entulhos da demolição na entrada e nas cercanias do Caldinho do Neném, impedindo o acesso dos clientes ao estabelecimento.
Nessa oportunidade foi concedida a liminar requerida pelo agravante determinando a imediata retirada dos entulhos colocados na entrada e nas cercanias do estabelecimento comercial, às expensas da Municipalidade, determinando ainda em caso de descumprimento multa diária de R$ 10.000,00.
De acordo com o que relatou o advogado, funcionários da prefeitura teriam tentaram entrar no imóvel à força, mesmo com liminar que suspendia a destruição do local. “Foram impedidos, levaram o ‘GTO’, que sãos os policiais da Guarda Municipal para intimidar”, contou. “Temos uma liminar do TJPE determinando, desde o dia 23 de dezembro de 2015, que a imissão da posse, bem como a destruição do bem, está proibida.
Mas o Município insiste no descumprimento e isso vem gerando tensão no local, com agressão moral e provavelmente, em breve, física” disse o advogado.
Valores De acordo com o advogado, o Município está oferecendo valores discrepantes por áreas do local. “Para você ter uma ideia, eles estão desapropriando o lote 4 e, nesse imóvel, estão pagando R$ 721 mil por aproximadamente 80 m².
Nos lotes 5 e 6, que pertencem ao meu cliente, onde funciona o restaurante “Caldinho do Nenen”, estão desapropriando, aproximadamente, 170 m², e pagaram apenas R$ 220 mil”, critica. “O empresário assevera, em suas razões, que a quantia depositada em juízo para fins de imissão na posse não se mostra justa e razoável, pois os lotes em questão abrigam um grande estabelecimento comercial do ramo alimentício (conhecido por Caldinho do Neném situado na Rua Nogueira, nº 363 - Pina), e, em análise comparativa com um lote vizinho, igualmente objeto de desapropriação para o mesmo fim, se chegou a uma avaliação no montante de R$ 721.840,00 (setecentos e vinte e um mil oitocentos e quarenta reais), qual seja, o Lote 04, área que não possui nenhuma benfeitoria e bem menor que o imóvel em questão”, descreve o juiz, sem se posicionar sobre como fica a questão.
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