Foto: BlogImagem O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao interventor de Gravatá, coronel Mário Cavalcanti, que adote as providências necessárias para a regularização do perímetro de segurança escolar no município, dando conhecimento a todos os proprietários de bares e congêneres que encontram-se em desacordo com a Lei Estadual n°10.454/90, que estabelece o perímetro, num raio de 100 metros do epicentro da unidade escolar.
Os proprietários devem ser informados sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade, por meio de termo de compromisso ou inserção de cláusula específica nos alvarás ou termo de autorização.
Segundo a promotora de Justiça Fernanda Nóbrega, é fato público e notório o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais, dentre bares e barracas que comercializam bebidas alcoólicas, localizados no entorno das escolas de Gravatá.
A iniciativa do MPPE considerou que os bares que funcionam nas proximidades dos estabelecimentos de ensino, além do descumprimento da Lei Estadual n°10.454/90, propiciam a aglomeração de integrantes de gangues, que atemorizam os alunos, professores e funcionários obrigados a passar pelos locais até chegar a unidade de ensino, sendo alvo de ameaças.
O município deve ainda manter a fiscalização do cumprimento da Lei do Perímetro de Segurança Escolar, utilizando-se, caso seja necessário, do Poder de Polícia Administrativo para tomar as providências necessárias à remoção e fechamento dos estabelecimentos comerciais e/ou barracas que venham a descumprir o teor do termo de compromisso a ser firmado entre o município e os proprietários dos estabelecimentos.
O perímetro de segurança escolar tem como objetivo resguardar o alunado, funcionários e professorado de ameaças diversas de pessoas capazes de causar qualquer tipo de violência, tráfico e venda de quaisquer substâncias nocivas à saúde e qualquer forma de corrupção, conforme a referida Lei Estadual.
No site do MPPE