Por Brunna Quinteiro, advogada do escritório Serur Advogados.
Em vigor desde janeiro de 2014 e regulamentada em março do ano passado, a Lei Anticorrupção (12.846/13) inova ao dispor sobre a responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional e estrangeira, impedindo uma prática muito comum no passado: a imputação da conduta ilícita a determinado funcionário.
Ainda novo para a realidade nacional, o dispositivo vem motivando uma mudança de cultura nas empresas brasileiras, com a criação de mecanismos internos de prevenção de atos ilícitos.
A questão ganhou relevo no mundo corporativo, sobretudo, porque não se restringe ao detalhamento das práticas dos atos lesivos, mas também impõe sanções como a aplicação de multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da corporação que pratique corrupção.
Além disso, a adoção de ferramentas internas de prevenção é incentivada pela Lei, que prevê como atenuante na aplicação das sanções “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”. É nesse cenário que cresce no mercado local a criação dos setores de “compliance”, do inglês “to comply”, que significa estar em conformidade com as regras internas e externas.
Nessas áreas, profissionais são responsáveis por atuar de forma a preservar a ética empresarial, evitando a necessidade de aplicação das indesejáveis sanções.
Mais comum no cenário internacional, o setor de compliance promove alterações na estrutura administrativa das empresas.
Assim, as transformações registradas com a vigência da lei vão além da criação de setores específicos, incluindo a instituição e o incentivo ao uso de canais de denúncia de irregularidades no ambiente de trabalho, a criação e o fortalecimento de um Código de Ética para os funcionários, além de treinamentos envolvendo conceitos como “integridade” e “ética”.
Destaca-se também realização da chamada due dilligence para fornecedores, ação que verifica o cumprimento das leis de anticorrupção antes do fechamento de negócios.
Até mesmo organizações não governamentais têm adotado tais medidas como forma de evitar que o desvio de recursos ou o mau uso do poder comprometa os valores da instituição.
A crescente adoção dessas ações preventivas pelas pessoas jurídicas evidencia a importância de uma mudança cultural que deve atingir todos os níveis hierárquicos das corporações no Brasil, revelando, ainda, os anseios de uma sociedade que está atenta à necessidade de maior transparência nas relações público-privadas.